Violência Infantil: Sinais, Suspeita e Notificação

HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Gov. João Alves Filho — Prova 2023

Enunciado

Helena, 2 anos, chega à Unidade de Saúde com sua mãe com queixa principal de tosse há 2 dias, negando febre, cansaço e vômitos. História de alergia alimentar. Ao exame com baixo peso para a idade, emagrecida, mas em bom estado geral, pálida, descorada ++/4+, hidratada, acianótica, afebril. Otoscopia e oroscopia normal. Pulmonar com ausculta simétrica sem ruídos adventícios e sem sinais de desconforto respiratório. Na pele apresenta lesões nos braços e nas pernas em estágios diferentes de cicatrização, e dois hematomas em braço direito de características recente. Ao ser questionada, a mãe de Helena ficou nervosa e informou que a filha é muito teimosa e vive caindo e tendo que ser castigada. Como você classificaria este caso e atuaria:

Alternativas

  1. A) Trata-se de um caso de não violência, apenas um descuido da mãe, e a mesma deve ser orientada a ter mais cuidado com a criança. Sairia apenas com uma prescrição de sintomáticos.
  2. B) Trata-se de um caso de violência e então deve ser encaminhada imediatamente para um exame pericial junto à polícia.
  3. C) Trata-se de um caso de suspeita de violência e ser encaminhada para o serviço social do município para as devidas providências.
  4. D) Trata-se de um caso de suspeita de violência e ser notificado na própria Unidade de Saúde em compartilhamento da situação com a equipe para os demais encaminhamentos.
  5. E) Trata-se de um caso suspeito de violência, porém deve ser mantido o sigilo, com fundamento no Código de Ética Médica, por tratar-se de mera suspeita.

Pérola Clínica

Suspeita de violência infantil → notificar na US, compartilhar com equipe para encaminhamentos.

Resumo-Chave

A presença de lesões em diferentes estágios de cicatrização e hematomas recentes em uma criança, especialmente com uma história inconsistente ou justificativas da mãe, levanta forte suspeita de violência infantil. A conduta correta é a notificação compulsória e o compartilhamento com a equipe de saúde para garantir a proteção da criança.

Contexto Educacional

A violência infantil é um grave problema de saúde pública, com impactos devastadores no desenvolvimento físico, emocional e social da criança. É fundamental que profissionais de saúde estejam aptos a identificar sinais de suspeita de maus-tratos, que podem se manifestar de diversas formas, incluindo negligência, abuso físico, sexual e psicológico. A prevalência é subestimada devido à dificuldade de detecção e notificação. A suspeita de violência deve surgir diante de achados clínicos inconsistentes com a história relatada, lesões em diferentes estágios de cicatrização, padrões de lesões atípicos, atraso no desenvolvimento, sinais de negligência (desnutrição, higiene precária) ou comportamento retraído/agressivo da criança. A história de "quedas" frequentes ou "teimosia" para justificar lesões deve ser um alerta. A conduta correta envolve a notificação compulsória da suspeita às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Serviço Social, Polícia, Ministério Público), sem a necessidade de confirmação diagnóstica. O sigilo médico não se aplica nesses casos, pois a proteção da criança é prioritária. É essencial o trabalho em equipe multidisciplinar para o acolhimento da família e a garantia da segurança e do bem-estar da criança.

Perguntas Frequentes

Quais sinais físicos podem indicar suspeita de violência infantil?

Sinais incluem lesões em diferentes estágios de cicatrização, hematomas em locais atípicos (tronco, orelhas, pescoço), fraturas inexplicadas, queimaduras com padrões incomuns e baixo peso ou desnutrição.

Qual a conduta inicial do médico diante da suspeita de violência infantil?

A conduta inicial é notificar a suspeita na própria Unidade de Saúde, documentar detalhadamente os achados e compartilhar a situação com a equipe multidisciplinar para os devidos encaminhamentos e proteção da criança.

Por que a notificação de violência infantil é compulsória?

A notificação é compulsória para proteger a criança de danos adicionais, acionar a rede de proteção (serviço social, conselho tutelar) e garantir que as medidas legais e de suporte sejam tomadas para a segurança e bem-estar do menor.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo