SUS e Iniciativa Privada: Entenda a Complementaridade na CF/88

SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2020

Enunciado

Os princípios reguladores do Sistema Único de Saúde foram estabelecidos na Constituição Federal (CF) de 1988. O artigo 199 da CF estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Sobre esse artigo, leia as afirmativas abaixo: I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. II. As diretrizes para as instituições privadas serão estabelecidas mediante contrato de direito privado ou convênio. III. A preferência será para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. IV. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. V. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

  1. A) I, II, III, IV e V estão corretas.
  2. B) Apenas I, II, III e IV estão corretas.
  3. C) Existem apenas duas incorretas.
  4. D) Existem, apenas, três incorretas.
  5. E) Apenas a II está incorreta.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo