FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2023
Considerando os subsistemas de prestação de serviços de saúde no Brasil, é INCORRETO afirmar:
Serviços privados complementares ao SUS = públicos e GRATUITOS para o usuário.
Quando serviços privados atuam de forma complementar ao SUS, eles o fazem sob contrato e são considerados parte da rede pública para o usuário, que não deve arcar com custos. A alternativa D está incorreta porque esses serviços, embora privados, são tidos como públicos e não onerosos para o cidadão quando prestados via SUS.
O sistema de saúde brasileiro é complexo, composto por subsistemas público e privado que interagem de diversas formas. O Subsistema Público, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é universal, integral e equitativo, abrangendo todos os cidadãos brasileiros e oferecendo desde ações de promoção e prevenção até curativas e de reabilitação. Ele é financiado por impostos e contribuições sociais. Paralelamente, existe o Subsistema Privado, que se divide em serviços de saúde suplementar (planos e seguros de saúde) e serviços privados de livre acesso. A Constituição Federal permite que as organizações privadas participem do SUS em caráter complementar, quando a rede pública não consegue suprir a demanda. Nesses casos, os serviços privados são contratados ou conveniados pelo SUS e, para o usuário, funcionam como se fossem públicos, ou seja, são oferecidos de forma gratuita. É um erro comum pensar que os serviços privados complementares ao SUS são onerosos para o paciente. Na verdade, uma vez que são contratados pelo SUS para suprir uma lacuna na oferta pública, o custo é coberto pelo sistema, e o cidadão não deve ser cobrado. A anistia fiscal para gastos com saúde, mencionada em uma das alternativas, refere-se à possibilidade de dedução no imposto de renda, que beneficia o subsistema privado de atenção médica supletiva, mas não se confunde com a gratuidade dos serviços complementares ao SUS.
O setor privado participa do SUS em caráter complementar, quando a capacidade da rede pública é insuficiente. Essa participação ocorre mediante contrato ou convênio, com os serviços sendo oferecidos gratuitamente aos usuários do SUS.
O SAMS refere-se ao sistema de saúde suplementar no Brasil, composto por planos e seguros de saúde privados. Ele oferece uma alternativa de acesso a serviços de saúde para quem pode pagar, funcionando paralelamente ao SUS.
Não, os serviços privados que atuam de forma complementar ao SUS, mediante contrato ou convênio, são considerados parte da rede pública e devem ser oferecidos gratuitamente aos pacientes encaminhados pelo SUS.
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