RENAME: Entenda a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2018

Enunciado

Sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, regulamentada pelo Decreto número 7508 em 28 de junho de 2011, marque a afirmativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A) A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
  2. B) O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional.
  3. C) A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME.
  4. D) O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.
  5. E) Os Estados não poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, mesmo que questões de saúde pública o justifiquem.

Pérola Clínica

RENAME = lista essencial de medicamentos SUS; Estados podem ampliar acesso.

Resumo-Chave

A RENAME é a lista oficial de medicamentos do SUS, atualizada a cada dois anos pelo Ministério da Saúde. Estados e municípios têm autonomia para complementar essa lista, garantindo maior acesso à assistência farmacêutica conforme suas necessidades locais.

Contexto Educacional

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011, é um instrumento fundamental da política de assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela compreende a seleção e padronização de medicamentos considerados essenciais para o atendimento das principais doenças e agravos de saúde no Brasil, visando garantir o acesso universal, igualitário e integral à saúde. A RENAME é um guia para a aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos no SUS, otimizando recursos e promovendo a racionalidade terapêutica. O Ministério da Saúde é o órgão responsável por consolidar e publicar as atualizações da RENAME a cada dois anos, além de definir os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) que orientam o uso desses medicamentos. É crucial entender que, embora a RENAME seja uma lista nacional, a legislação permite que estados e municípios ampliem o acesso a medicamentos adicionais, caso haja justificativa por questões de saúde pública e necessidades locais, respeitando a autonomia federativa. Para residentes, o conhecimento da RENAME e da política de assistência farmacêutica é indispensável para a prática clínica no SUS. Permite uma prescrição consciente, alinhada às diretrizes nacionais, e a compreensão dos direitos dos pacientes em relação ao acesso a medicamentos. Além disso, é importante saber que a prescrição deve ser feita por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS para que o medicamento seja fornecido.

Perguntas Frequentes

Qual o objetivo principal da RENAME no SUS?

A RENAME tem como objetivo principal padronizar e selecionar os medicamentos essenciais para o atendimento de doenças e agravos no âmbito do SUS, garantindo o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica.

Com que frequência a RENAME é atualizada e por qual órgão?

A RENAME é consolidada e publicada com atualizações a cada dois anos pelo Ministério da Saúde, que é o órgão competente para dispor sobre ela e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional.

Os estados e municípios podem oferecer medicamentos que não estão na RENAME?

Sim, os estados e municípios têm autonomia para ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, incluindo medicamentos não presentes na RENAME, desde que questões de saúde pública o justifiquem e sigam as normativas locais.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo