UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020
A Constituição Federal de 1988 na seção II dispõe sobre a Saúde, que descreve em artigo sobre a saúde ser direito de todos. Para tanto, no art. 198 as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com suas diretrizes. Quanto ao atendimento integral, podemos assinalar como verdadeira:
SUS: Prioridade à prevenção, sem negligenciar a assistência.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, organizando o Sistema Único de Saúde (SUS) com diretrizes como universalidade, integralidade e equidade. Uma das diretrizes fundamentais é a prioridade para as atividades preventivas, sem que isso signifique o prejuízo dos serviços assistenciais, garantindo um cuidado completo à população.
A Constituição Federal de 1988 revolucionou a saúde no Brasil ao instituir o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. O SUS é regido por princípios e diretrizes que visam garantir o direito universal à saúde, como a universalidade, a equidade e a integralidade do cuidado. Uma das diretrizes fundamentais do SUS, conforme o Art. 198 da CF/88, é a prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Isso significa que o sistema deve focar na promoção da saúde e prevenção de doenças para evitar agravos, mas sem negligenciar a oferta de tratamento e reabilitação quando necessário, garantindo um cuidado contínuo e completo. Para residentes, compreender as bases legais e filosóficas do SUS é crucial para a prática médica no Brasil. A integração entre prevenção e assistência é um pilar para a eficiência e sustentabilidade do sistema, permitindo uma abordagem mais abrangente e custo-efetiva da saúde da população, desde a atenção primária até os serviços de alta complexidade.
Os princípios doutrinários do SUS são universalidade (saúde para todos), integralidade (atenção completa) e equidade (tratar desigualmente os desiguais).
O atendimento integral significa que o SUS deve oferecer um conjunto de ações que vão desde a promoção e prevenção até o tratamento e reabilitação, em todos os níveis de complexidade, sem fragmentação do cuidado.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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