SUS: Prioridade à Prevenção e Atendimento Integral

Universidade de Ribeirão Preto — Prova 2020

Enunciado

A Constituição Federal de 1988 na seção II dispõe sobre a Saúde, que descreve em artigo sobre a saúde ser direito de todos. Para tanto, no art. 198 as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com suas diretrizes. Quanto ao atendimento integral, podemos assinalar como verdadeira:

Alternativas

  1. A) a direção única em cada esfera de governo.
  2. B) a prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
  3. C) participação da comunidade.
  4. D) direção única nas atividades preventivas.
  5. E) de relevância pública as ações nos serviços de saúde.

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