SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2018
Considerando a concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como base a Lei Orgânica da Saúde (DOU-20/09/1990)e o Decreto Presidencial n. 7.508/2011, que o regulamentam,
Rename é instrumento essencial do SUS, contendo medicamentos registrados pela Anvisa para garantir acesso e segurança.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um pilar do SUS, garantindo o acesso a medicamentos seguros e eficazes. A inclusão de um medicamento na Rename depende de seu registro na Anvisa, assegurando a qualidade e a conformidade regulatória dos produtos oferecidos à população.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado na universalidade, integralidade e equidade. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e o Decreto Presidencial nº 7.508/2011 são marcos legais que regulamentam o SUS, estabelecendo seus princípios, diretrizes e a organização da rede de serviços. Compreender esses fundamentos é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil. A saúde, no contexto do SUS, é vista como um direito de todos e dever do Estado, abrangendo não apenas a assistência curativa, mas também, e principalmente, as ações de promoção e prevenção. O sistema é organizado de forma hierarquizada e regionalizada, com a participação de União, estados e municípios, cada um com suas responsabilidades e autonomia, sem supremacia de um sobre o outro, mas com coordenação e cooperação. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um instrumento estratégico do SUS para garantir o acesso racional e seguro a medicamentos. Ela lista os fármacos essenciais para as necessidades de saúde da população, e sua atualização é baseada em evidências científicas e na aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que assegura a qualidade e segurança dos produtos. O conhecimento sobre a Rename e o papel da Anvisa é vital para a prática clínica e para a compreensão da política de assistência farmacêutica no SUS.
A Rename é um instrumento fundamental do SUS que define a lista de medicamentos que devem ser disponibilizados à população. Ela orienta a aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos, buscando garantir o acesso a tratamentos eficazes e seguros dentro do sistema público de saúde.
A Lei 8.080/90 define a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Ela estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Anvisa é responsável por registrar e fiscalizar os medicamentos no Brasil, garantindo sua segurança, qualidade e eficácia. Para que um medicamento seja incluído na Rename e, consequentemente, disponibilizado pelo SUS, ele deve obrigatoriamente possuir registro concedido pela Anvisa, assegurando que passou por rigorosos testes e aprovações regulatórias.
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