SUS e Rename: Direito à Saúde e Acesso a Medicamentos

SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2018

Enunciado

Considerando a concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como base a Lei Orgânica da Saúde (DOU-20/09/1990)e o Decreto Presidencial n. 7.508/2011, que o regulamentam,

Alternativas

  1. A) a saúde é definida como um direito de todos, cuja assistência deve ser assegurada em um sistema integral, com vistas às atividades curativas e, em menor escala, às preventivas. 
  2. B) o sistema de saúde deve estar organizado em uma rede hierarquizada, na qual os serviços controlados pelas secretarias de Estado da Saúde têm supremacia sobre todos os serviços municipais.
  3. C) os recursos aplicados na saúde são provenientes da União e repassados para estados e municípios, os quais têm a responsabilidade de fixar as ações de acordo com o recurso transferido.
  4. D) a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um dos instrumentos do SUS para atendimento aos usuários, devendo contar apenas medicamentos com registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Pérola Clínica

Rename é instrumento essencial do SUS, contendo medicamentos registrados pela Anvisa para garantir acesso e segurança.

Resumo-Chave

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um pilar do SUS, garantindo o acesso a medicamentos seguros e eficazes. A inclusão de um medicamento na Rename depende de seu registro na Anvisa, assegurando a qualidade e a conformidade regulatória dos produtos oferecidos à população.

Contexto Educacional

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado na universalidade, integralidade e equidade. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e o Decreto Presidencial nº 7.508/2011 são marcos legais que regulamentam o SUS, estabelecendo seus princípios, diretrizes e a organização da rede de serviços. Compreender esses fundamentos é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil. A saúde, no contexto do SUS, é vista como um direito de todos e dever do Estado, abrangendo não apenas a assistência curativa, mas também, e principalmente, as ações de promoção e prevenção. O sistema é organizado de forma hierarquizada e regionalizada, com a participação de União, estados e municípios, cada um com suas responsabilidades e autonomia, sem supremacia de um sobre o outro, mas com coordenação e cooperação. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é um instrumento estratégico do SUS para garantir o acesso racional e seguro a medicamentos. Ela lista os fármacos essenciais para as necessidades de saúde da população, e sua atualização é baseada em evidências científicas e na aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que assegura a qualidade e segurança dos produtos. O conhecimento sobre a Rename e o papel da Anvisa é vital para a prática clínica e para a compreensão da política de assistência farmacêutica no SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a importância da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no SUS?

A Rename é um instrumento fundamental do SUS que define a lista de medicamentos que devem ser disponibilizados à população. Ela orienta a aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos, buscando garantir o acesso a tratamentos eficazes e seguros dentro do sistema público de saúde.

Como a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) define a saúde no Brasil?

A Lei 8.080/90 define a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Ela estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Qual o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos medicamentos do SUS?

A Anvisa é responsável por registrar e fiscalizar os medicamentos no Brasil, garantindo sua segurança, qualidade e eficácia. Para que um medicamento seja incluído na Rename e, consequentemente, disponibilizado pelo SUS, ele deve obrigatoriamente possuir registro concedido pela Anvisa, assegurando que passou por rigorosos testes e aprovações regulatórias.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo