SUS e Iniciativa Privada: Regulação e Complementaridade

UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2020

Enunciado

A Constituição define, em seu artigo 199, que instituições privadas (hospitais e outros serviços) podem participar do Sistema Único de Saúde, em caráter complementar. Constitui-se em característica dessas unidades assistenciais:

Alternativas

  1. A) subordinação à regulação de remuneração
  2. B) tabela própria de remuneração
  3. C) vedação ao lucro
  4. D) exclusividade ao SUS

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