Santa Casa de Barra Mansa (RJ) — Prova 2018
Sobre o Sistema Único de Saúde, marque a afirmativa INCORRETA:
Iniciativa privada no SUS é complementar, não da mesma forma que instituições públicas.
A participação da iniciativa privada no SUS é permitida em caráter complementar, quando os serviços públicos são insuficientes. Não ocorre da mesma forma que a atuação das instituições públicas, que são a base do sistema.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo acesso universal, integral e equitativo à saúde para todos os cidadãos brasileiros. Instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90, o SUS é composto por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde, abrangendo desde a atenção primária até a alta complexidade. Seus princípios organizativos incluem a descentralização, regionalização e hierarquização. Os princípios doutrinários do SUS são a universalidade de acesso, que garante a saúde como direito de todos; a integralidade da assistência, que prevê um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos; e a equidade, que busca reduzir as desigualdades, oferecendo mais a quem mais precisa. A direção do SUS é tripartite, com responsabilidades compartilhadas entre as esferas federal, estadual e municipal. A participação da iniciativa privada no SUS é um ponto importante. A Lei 8.080/90 estabelece que a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar, ou seja, quando os serviços públicos forem insuficientes para garantir a integralidade da assistência. Essa participação se dá mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e não em pé de igualdade com as instituições públicas, que são a base e a prioridade do sistema.
Os princípios doutrinários do SUS são a universalidade (saúde como direito de todos), a integralidade (atenção completa, do preventivo ao curativo) e a equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade).
A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, quando os serviços públicos forem insuficientes para atender à demanda da população. A preferência é para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
A direção do SUS é exercida pelo Ministério da Saúde na União, pelas Secretarias Estaduais de Saúde nos Estados e Distrito Federal, e pelas Secretarias Municipais de Saúde nos Municípios, garantindo a descentralização e autonomia.
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