HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2022
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, sendo correto que:
Ações e serviços de saúde (SUS) podem ser executados diretamente pelo poder público ou por terceiros (físicos/jurídicos privados).
A Constituição Federal do Brasil e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) estabelecem que as ações e serviços de saúde são de relevância pública. O poder público tem o dever de regulamentar, fiscalizar e controlar, e sua execução pode ser feita tanto diretamente quanto por meio de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de forma complementar.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, fundamentado em princípios como universalidade, integralidade e equidade. A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) estabelecem que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, o que significa que o Estado tem o dever de prover e garantir o acesso a eles. A regulamentação, fiscalização e controle desses serviços são responsabilidades indelegáveis do poder público. No entanto, a execução das ações e serviços de saúde não se restringe apenas à atuação direta do Estado. A legislação permite que essa execução seja realizada também por meio de terceiros, que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas de direito privado. Essa participação da iniciativa privada ocorre em caráter complementar ao SUS, geralmente por meio de contratos ou convênios, e deve estar sempre alinhada aos princípios e diretrizes do sistema público. A prioridade é dada às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. Essa flexibilidade na execução visa ampliar a oferta de serviços e garantir o acesso da população à saúde, sem descaracterizar o papel central do Estado na gestão e no controle do sistema.
As ações e serviços de saúde são de relevância pública, conforme a Constituição Federal, cabendo ao poder público sua regulamentação, fiscalização e controle.
Sim, a execução pode ser feita diretamente pelo poder público ou através de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de forma complementar ao SUS.
A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, priorizando as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sempre sob a regulamentação e fiscalização do poder público.
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