HPEV - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos (SP) — Prova 2022
O Sistema Único de Saúde é a primeira política pública brasileira a adotar constitucionalmente a participação popular como um de seus princípios. A primeira legislação regulamentadora do SUS, a Lei Orgânica de Saúde de nº 8.142/90, não só preconiza a participação popular e o controle social como princípios, mas regulamenta sua organização. Sobre isso, é correto afirmar:
Conselho Nacional de Saúde → fiscaliza setor privado credenciado ao SUS.
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação popular no SUS, estabelecendo os Conselhos e Conferências de Saúde. O Conselho Nacional de Saúde possui competências amplas, incluindo o controle e acompanhamento da atuação do setor privado conveniado ou contratado pelo SUS.
A participação popular e o controle social são pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantidos constitucionalmente e regulamentados pela Lei Orgânica de Saúde nº 8.142/90. Esta legislação estabelece os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias de deliberação e fiscalização, assegurando que a população tenha voz ativa na formulação e execução das políticas de saúde. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é a instância máxima de controle social no âmbito federal, com caráter permanente e deliberativo. Suas competências são amplas e incluem a formulação de estratégias, o controle da execução da política de saúde, a aprovação do orçamento da saúde e, crucialmente, o acompanhamento e a fiscalização da atuação do setor privado da área da saúde que é credenciado mediante contrato ou convênio com o SUS. É importante diferenciar o papel do CNS de outros órgãos. O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde) são entidades representativas dos gestores estaduais e municipais de saúde, respectivamente, e atuam na articulação e defesa de seus interesses, mas não são órgãos de aconselhamento direto ao Ministério da Saúde no mesmo sentido deliberativo do CNS. A composição do CNS é paritária, garantindo a participação equilibrada de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços.
Os principais mecanismos são os Conselhos de Saúde, que atuam em caráter permanente e deliberativo, e as Conferências de Saúde, que se reúnem a cada quatro anos para avaliar e propor diretrizes.
O Conselho Nacional de Saúde é a instância máxima de deliberação do SUS, responsável por formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e acompanhar o setor privado conveniado.
A composição do CNS é paritária, com 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de prestadores de serviços e representantes do governo, garantindo a diversidade de representação.
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