UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2017
O Sistema Único de Saúde criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira é um dos maiores do mundo, com a proposta de garantir acesso integral, universal e gratuito a toda a população. Abrange desde o simples atendimento ambulatorial até procedimentos complexos como transplantes de órgãos. Considerando suas características regulamentares, a lei abaixo que dispõe sobre a participação da comunidade na sua gestão e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, é:
Lei 8.142/90 → Participação da comunidade (Conselhos/Conferências) e transferências financeiras intergovernamentais no SUS.
A Lei 8.142/90 é fundamental para o SUS, pois regulamenta o controle social através dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo a participação popular na gestão. Além disso, estabelece as diretrizes para o repasse de recursos financeiros entre as esferas de governo, essencial para a operacionalização do sistema.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, complementando a Lei nº 8.080/90. Ela é essencial para a concretização dos princípios da universalidade, integralidade e equidade, ao garantir a participação popular na gestão e o financiamento adequado do sistema. Sua compreensão é vital para todos os profissionais de saúde que atuam ou pretendem atuar no SUS. Esta lei regulamenta dois aspectos cruciais: a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. A participação da comunidade se dá por meio dos Conselhos de Saúde (caráter permanente e deliberativo) e das Conferências de Saúde (reuniões a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes). Esses mecanismos de controle social asseguram que as decisões sobre políticas de saúde reflitam as necessidades da população. Em termos de financiamento, a Lei 8.142/90 estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados diretamente aos fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal, desde que existam Conselhos de Saúde e Planos de Saúde aprovados. Isso garante a autonomia e a responsabilidade dos entes federados na gestão dos recursos, ao mesmo tempo em que exige transparência e controle social sobre sua aplicação.
A Lei 8.142/90 é crucial por instituir o controle social através dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo a participação popular na gestão do sistema. Ela também define as regras para o financiamento e repasse de recursos.
Os principais mecanismos são os Conselhos de Saúde, que atuam de forma permanente e deliberativa, e as Conferências de Saúde, que se reúnem a cada quatro anos para avaliar a situação e propor diretrizes.
A lei estabelece que os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados aos estados, municípios e Distrito Federal, mediante a aprovação dos respectivos Conselhos de Saúde, garantindo a aplicação dos recursos conforme as necessidades locais.
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