CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2017
O Sistema Único de Saúde criado em 1988 pela Constituição Federal Brasileira é um dos maiores do mundo, com a proposta de garantir acesso integral, universal e gratuito a toda a população. Abrange desde o simples atendimento ambulatorial até procedimentos complexos como transplantes de órgãos. Considerando suas características regulamentares, a lei abaixo que dispõe sobre a participação da comunidade na sua gestão e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, é:
Lei 8.142/90 = participação da comunidade (Conselhos/Conferências) + transferências financeiras intergovernamentais no SUS.
A Lei nº 8.142/90 é fundamental para a gestão do SUS, pois estabelece as bases para o controle social através dos Conselhos e Conferências de Saúde, garantindo a participação da população. Além disso, regulamenta as transferências de recursos financeiros entre as esferas de governo, assegurando o financiamento do sistema.
O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Constituição Federal de 1988, é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, com princípios de universalidade, integralidade e equidade. Para sua efetivação, diversas leis foram promulgadas, sendo as Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90) pilares fundamentais. A Lei 8.142/90, em particular, é de extrema importância para a gestão democrática e o financiamento do sistema. Esta lei regulamenta dois aspectos cruciais do SUS: a participação da comunidade na gestão e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. A participação da comunidade, conhecida como controle social, é exercida principalmente através dos Conselhos de Saúde (permanentes e deliberativos) e das Conferências de Saúde (realizadas a cada quatro anos), que permitem à população fiscalizar e propor diretrizes para as políticas de saúde. No que tange ao financiamento, a Lei 8.142/90 estabelece que os recursos do SUS serão transferidos de forma regular e automática entre os fundos de saúde das diferentes esferas de governo (União, estados, municípios), desde que existam os Conselhos de Saúde e os Planos de Saúde aprovados. Isso garante a descentralização dos recursos e a autonomia dos entes federados na gestão da saúde, ao mesmo tempo em que promove a responsabilidade e o controle social sobre o uso desses fundos.
A Lei 8.142/90 é crucial por estabelecer o controle social no SUS, através dos Conselhos e Conferências de Saúde, e por regulamentar as transferências intergovernamentais de recursos financeiros, garantindo a gestão participativa e o financiamento do sistema.
Os principais mecanismos são os Conselhos de Saúde, que atuam na formulação de estratégias e controle da execução das políticas de saúde, e as Conferências de Saúde, que avaliam a situação de saúde e propõem diretrizes para a política de saúde.
A lei define que os recursos financeiros do SUS serão transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, condicionando o recebimento à existência de Conselhos de Saúde e Planos de Saúde.
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