SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2020
Ao Sistema Único de Saúde compete, exceto:
SUS compete: vigilância, controle de produtos, saneamento. NÃO compete: defesa de interesse privado na saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) possui amplas competências definidas pela Lei 8.080/90, abrangendo desde a vigilância sanitária e epidemiológica até a participação na formulação de políticas de saneamento básico e controle de produtos. A defesa do interesse público na assistência privada à saúde não é uma competência direta do SUS, mas sim de órgãos reguladores específicos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, garantido pela Constituição Federal de 1988 como direito de todos e dever do Estado. Suas competências são amplas e estão detalhadas na Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O SUS atua em diversas frentes para garantir a saúde integral da população brasileira. Entre as principais competências do SUS, destacam-se o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, bem como a participação na produção de medicamentos, equipamentos e outros insumos. Ele também é responsável pela execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, pela saúde do trabalhador, e pela participação na formulação e execução da política de saneamento básico. A fiscalização de alimentos, bebidas e águas para consumo humano também é uma atribuição essencial. A alternativa incorreta na questão refere-se à promoção da defesa do interesse público na assistência privada à saúde. Embora o SUS tenha um papel regulador e fiscalizador geral no sistema de saúde, a defesa específica do interesse público em relação aos planos e operadoras de saúde suplementar é atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um órgão regulador autônomo, e não uma competência direta do SUS em sua estrutura de prestação de serviços.
As principais áreas de atuação do SUS incluem a vigilância sanitária e epidemiológica, a saúde do trabalhador, a assistência terapêutica integral, a participação na formulação da política de saneamento básico e o controle de produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Sim, o SUS compete fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano, incluindo o controle de seu teor nutricional, visando à proteção da saúde da população.
As competências do SUS são estabelecidas principalmente pela Constituição Federal de 1988 (artigos 196 a 200) e detalhadas pela Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90.
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