FBHC - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (SE) — Prova 2015
Em relação ao sistema suplementar de saúde é INCORRETO afirmar que:
Operadoras de saúde suplementar DEVEM oferecer programas de promoção e prevenção, não é incorreto afirmar isso.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta as operadoras de planos de saúde, e uma de suas diretrizes é a obrigatoriedade de oferecer programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, visando a sustentabilidade do sistema e a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
O sistema de saúde suplementar no Brasil é um componente crucial da estrutura de saúde, atuando em paralelo e, por vezes, complementarmente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele engloba uma vasta gama de entidades, incluindo seguradoras, empresas de medicina de grupo, cooperativas e autogestões, todas reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A compreensão de sua estrutura e funcionamento é fundamental para profissionais de saúde, especialmente residentes, que interagem com ambos os sistemas. Historicamente, a exploração econômica da assistência à saúde no Brasil ganhou força a partir da década de 30, com um crescimento notável no final dos anos 50, impulsionado pela industrialização. As instituições hospitalares privadas se consolidaram como pilares para a classe média emergente. A regulação pela ANS visa garantir a qualidade dos serviços, a proteção dos beneficiários e a sustentabilidade do setor, estabelecendo diretrizes claras para as operadoras. Entre as obrigações das operadoras de planos de saúde, destaca-se a oferta de programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, um ponto frequentemente testado em provas. Além disso, a proibição de exigência de caução ou qualquer tipo de garantia financeira prévia à prestação do serviço é uma medida protetiva importante para os usuários. Entender esses aspectos é vital para a prática médica e para a compreensão do cenário da saúde no país.
O sistema suplementar de saúde é composto por seguradoras de saúde, empresas de medicina e odontologia de grupo, cooperativas médicas e odontológicas, entidades filantrópicas, companhias de autogestão e administradoras de benefícios.
O sistema de saúde suplementar atua de forma complementar ao SUS, podendo ser acionado quando as disponibilidades do SUS são insuficientes para garantir a cobertura assistencial, permitindo ao SUS recorrer a serviços da iniciativa privada.
Não, é proibida a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço por parte dos prestadores referenciados das operadoras de planos de saúde.
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