Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2023
Mãe comparece a pronto atendimento com criança de 3 anos com relato de cefaleia intensa e perda de consciência. Em consulta rápida em prontuário digital da unidade são constatadas 15 avaliações no PA nos últimos 6 meses, por diversos motivos ("palpitação", "boca roxa", "dor no peito", "olhar parado", "sonolência excessiva", "dor de barriga intensa", "vômitos com sangue", "fezes esbranquiçadas "urina laranja", dentre outras). Ao exame físico não são identificadas alterações, no momento criança em bom estado geral, sem queixas. Mãe traz consigo diversos exames, dentre eles ecocardiograma, holter. tomografia computadorizada de crânio, eletroencefalograma, tomografia computadorizada de abdome, endoscopia digestiva alta, e vários exames laboratoriais, todos sem alterações. A acompanhante exige a internação para realização de "mais exames e avaliar cirurgia". Sobre o quadro descrito, é CORRETO afirmar que:
Múltiplas queixas médicas inexplicáveis em criança + exames normais + cuidador insistente = suspeitar Münchhausen por procuração.
A Síndrome de Münchhausen por Procuração (SMPP) é uma forma grave de abuso infantil onde o cuidador inventa ou induz doenças na criança para atrair atenção médica. A suspeita clínica é crucial, exigindo uma abordagem cuidadosa, proteção da criança e notificação às autoridades competentes.
A Síndrome de Münchhausen por Procuração (SMPP), atualmente classificada como Transtorno Factício Imposto a Outro no DSM-5, é uma forma grave de abuso infantil. Caracteriza-se pela fabricação ou indução de sintomas e sinais de doença em uma criança por um cuidador, geralmente a mãe, com o objetivo de obter atenção, simpatia ou gratificação psicológica para si mesmo. A criança torna-se vítima de procedimentos médicos desnecessários e, por vezes, perigosos. O diagnóstico da SMPP é desafiador e requer alta suspeição clínica. Sinais de alerta incluem um histórico médico extenso e inconsistente, múltiplas internações e exames invasivos sem achados patológicos que justifiquem os sintomas, sintomas que desaparecem na ausência do cuidador, e um cuidador que parece excessivamente preocupado ou que desfruta da atenção médica. A conduta primordial é garantir a segurança da criança, o que pode envolver a internação sob observação e o afastamento do cuidador. A notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é obrigatória, visando a proteção da vítima e a intervenção das autoridades competentes para investigar e intervir na situação de abuso.
Sinais de alerta incluem histórico de múltiplas internações e consultas sem diagnóstico claro, queixas e sintomas inconsistentes ou inexplicáveis, exames laboratoriais ou de imagem normais, e um cuidador excessivamente envolvido ou que busca atenção médica de forma insistente.
A conduta inicial deve focar na proteção da criança, garantindo sua segurança. Isso envolve a separação do cuidador, a internação para observação em ambiente seguro e a notificação imediata ao Conselho Tutelar e ao SINAN.
O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, podendo aplicar medidas de proteção. O SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é o sistema de notificação compulsória de violências, essencial para o registro epidemiológico e a formulação de políticas públicas.
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