Desde abril de 2020 foram relatados casos de uma síndrome rara em crianças e adolescentes, temporalmente associada à COVID-19. Ocorre habitualmente em crianças e adolescentes saudáveis, porém é particularmente mais grave quando há doença imunossupressora de base. O diagnóstico é feito a partir de critérios clínicos e de exames complementares, no Brasil estabelecido pelo Ministério da Saúde com base na definição de caso da OPAS/OMS, e sobre estes é verdadeiro afirmar:
Alternativas
A) Febre elevada (>38ºC) e persistente (=3 dias) é critério obrigatório para o diagnóstico.
B) É obrigatória a evidência laboratorial de infecção prévia por SARS-CoV2, não sendo considerada apenas a história de contato com caso confirmado de COVID-19.
C) Sintomas respiratórios (tosse, taquidispnéia e/ou hipoxemia) correspondem a um dos critérios clínicos mais frequentes ao diagnóstico.
D) Alterações ecocardiográficas estão frequentemente presentes nos pacientes acometidos, mas não configuram critérios diagnósticos.
E) D-dímero elevado não configura coagulopatia, considerada como um critério laboratorial.
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