SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2016
Julgue o item que se segue, relativo à bioética. Com base no código de ética médica, é vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a pacientes menores de idade - mesmo os que apresentem condições para autoavaliação do problema - bem como a seus pais ou responsáveis legais. A exceção ocorrerá quando a não revelação puder acarretar danos ao paciente.
Sigilo profissional menor: vedado revelar a pais/responsáveis, EXCETO se não revelação causar dano ao paciente.
O Código de Ética Médica protege o sigilo profissional do paciente menor de idade, mesmo em relação aos pais ou responsáveis, especialmente se o menor tem capacidade de autoavaliação. A quebra desse sigilo só é permitida quando a não revelação puder acarretar dano ao próprio paciente, priorizando o princípio da beneficência e não maleficência.
A bioética e o Código de Ética Médica são pilares fundamentais da prática médica, guiando a conduta profissional e protegendo os direitos dos pacientes. O sigilo profissional é um desses direitos, essencial para a construção da confiança na relação médico-paciente, e sua aplicação em casos de pacientes menores de idade apresenta particularidades importantes. O Código de Ética Médica brasileiro, em seu artigo 73, veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. No caso de menores, a questão da autonomia e da capacidade de discernimento do paciente é crucial. A exceção à regra do sigilo para menores ocorre quando a não revelação da informação puder acarretar dano ao próprio paciente. Isso significa que a proteção do menor é a prioridade máxima, e a quebra do sigilo deve ser uma medida protetiva, não uma regra geral para informar os pais. Residentes precisam compreender essa complexa balança entre autonomia, sigilo e proteção do paciente.
O sigilo médico de um menor pode ser quebrado para os pais ou responsáveis apenas quando a não revelação da informação puder acarretar dano ao próprio paciente menor, priorizando sua segurança e bem-estar.
A autonomia do menor é um princípio importante; se o menor tem capacidade de discernimento e autoavaliação, sua vontade deve ser considerada na manutenção do sigilo, sempre ponderando o melhor interesse e a proteção contra danos.
O Código de Ética Médica estabelece o sigilo como um direito do paciente e um dever do médico, fundamental para a relação de confiança. Ele só pode ser quebrado em situações específicas, como justa causa, dever legal ou consentimento do paciente, e sempre visando o bem-estar do indivíduo.
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