Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2018
O artigo 74 do Código de Ética Médica publicado em setembro de 2009 diz que: "É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais....". Entretanto, existem alguns casos nos quais esse sigilo precisa ser quebrado. Qual das situações colocadas a seguir se encaixa nesta prerrogativa?
Sigilo médico de menor pode ser quebrado se houver risco de vida para terceiros ou para o próprio paciente.
O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Em situações de risco iminente à vida de terceiros ou do próprio paciente, a quebra do sigilo é não apenas permitida, mas eticamente necessária para proteger vidas.
O sigilo profissional é um dos pilares da prática médica, garantindo a confiança entre médico e paciente. No contexto pediátrico e adolescente, o Código de Ética Médica (CEM) de 2009, em seu artigo 74, estabelece que é vedado ao médico revelar o sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais. Esta prerrogativa visa proteger a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente, incentivando-o a buscar ajuda médica sem receio de que suas informações sejam compartilhadas indiscriminadamente. Contudo, o sigilo não é absoluto e existem situações excepcionais em que sua quebra é não apenas permitida, mas eticamente necessária. A principal delas ocorre quando a não revelação do sigilo incorrer em risco de vida para o próprio paciente ou para terceiros. Outras situações incluem casos de abuso, negligência ou quando a omissão da informação pode causar dano grave e irreparável. É crucial que o médico avalie cuidadosamente cada situação, buscando o equilíbrio entre a proteção do sigilo e o dever de proteger vidas e prevenir danos. Para residentes, compreender as nuances do sigilo profissional com menores é fundamental para uma prática ética e segura. A decisão de quebrar o sigilo deve ser sempre bem fundamentada, documentada e, quando possível, discutida com o paciente, buscando sua colaboração. O objetivo é sempre o bem-estar do paciente e a proteção da sociedade, dentro dos preceitos éticos e legais.
O sigilo médico com menores é a regra, mesmo para pais ou representantes legais, visando proteger a autonomia e a privacidade do adolescente. A quebra só ocorre em situações específicas de risco grave.
A quebra do sigilo é permitida e, por vezes, obrigatória, quando a não revelação implicar em risco de vida ou dano grave para o próprio paciente ou para terceiros, ou em casos de abuso.
O Código de Ética Médica reconhece a capacidade progressiva do adolescente de tomar decisões, protegendo seu sigilo e incentivando a participação na decisão sobre a revelação, sempre que possível.
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