Santa Casa de Limeira (SP) — Prova 2015
O artigo 74 do Código de Ética Médica publicado em setembro de 2009 diz que: "É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais...". Entretanto, existem alguns casos nos quais esse sigilo precisa ser quebrado. Qual das situações colocadas a seguir se encaixaria nesta prerrogativa?
Sigilo médico adolescente: Quebra-se APENAS em risco de vida ou grave dano à saúde.
O sigilo médico do adolescente é um direito fundamental, garantindo sua autonomia e confiança na relação médico-paciente. A quebra desse sigilo, mesmo para pais ou responsáveis, é uma exceção e só deve ocorrer em situações extremas, como risco iminente de vida ou grave dano à saúde do próprio adolescente, conforme previsto no Código de Ética Médica.
O sigilo profissional é um pilar fundamental da relação médico-paciente, essencial para construir confiança e garantir que o paciente se sinta seguro para compartilhar informações sensíveis. No contexto de pacientes menores de idade, especialmente adolescentes, a questão do sigilo adquire nuances importantes, pois envolve a autonomia crescente do jovem e o papel dos pais ou responsáveis. O Código de Ética Médica (CEM) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orientam essa prática. Para adolescentes, o CEM estabelece que é vedado ao médico revelar o sigilo profissional, inclusive a pais ou representantes legais, a menos que a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Essa prerrogativa visa proteger a privacidade do adolescente e incentivar a busca por cuidados de saúde, especialmente em temas como saúde sexual, uso de substâncias ou questões de saúde mental, onde a confidencialidade é crucial. A quebra do sigilo é uma exceção grave e só deve ocorrer em situações muito específicas, como quando a não revelação implicar em risco de vida ou grave dano à saúde do próprio adolescente ou de terceiros. Nesses casos, o médico deve ponderar cuidadosamente a situação, buscar o diálogo com o adolescente e, se necessário, com os pais, sempre visando o melhor interesse do paciente e documentando a decisão. Situações como a solicitação dos pais ou a instituição de tratamentos rotineiros não justificam a quebra do sigilo.
O sigilo pode ser quebrado apenas em situações de risco iminente de vida ou grave dano à saúde do adolescente, ou quando a não revelação implicar em risco para terceiros, sempre buscando o melhor interesse do paciente e documentando a decisão.
Sim, o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito à confidencialidade para o adolescente, promovendo sua autonomia e a confiança na relação com o médico, especialmente em temas sensíveis como saúde sexual e mental.
Não, a prescrição de métodos contraceptivos para adolescentes, assim como o atendimento em saúde sexual e reprodutiva, é protegida pelo sigilo. A quebra só ocorreria se houvesse um risco de vida ou grave dano à saúde do adolescente, o que não é o caso na prescrição de contraceptivos.
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