UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2018
No capítulo do sigilo profissional, no Código de Ética Médica, diz-se que é vedado ao médico revelar conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, contudo essa proibição deixará de existir
Sigilo médico pode ser quebrado para evitar dano a paciente menor de idade, prevalecendo o bem-estar do menor.
A quebra do sigilo profissional é uma exceção grave, mas permitida em situações específicas, como para evitar dano a paciente menor de idade. Nesses casos, o dever de proteger a vida e a integridade do menor se sobrepõe ao sigilo, sempre com cautela e buscando o menor prejuízo possível.
O sigilo profissional médico é um dos pilares fundamentais da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que todas as informações obtidas em virtude do exercício da profissão sejam mantidas em confidencialidade, promovendo um ambiente de segurança para que o paciente possa compartilhar livremente seus dados de saúde. Contudo, o sigilo não é absoluto e possui exceções éticas e legais. Estas exceções são cuidadosamente delineadas para equilibrar a proteção da confidencialidade com outros valores igualmente importantes, como a proteção da vida e da integridade física. Situações de justa causa, dever legal (como notificação compulsória de doenças) ou consentimento expresso do paciente são exemplos de quebra de sigilo permitida. Uma das exceções mais críticas e relevantes para a prática clínica é quando a não revelação do sigilo pode acarretar dano a um paciente menor de idade. Nesses casos, o dever de proteger a criança ou adolescente prevalece, e o médico pode, com a devida cautela e buscando o menor prejuízo possível, revelar as informações necessárias para garantir a segurança e o bem-estar do menor. É crucial que o médico avalie cuidadosamente cada situação, buscando orientação ética e legal quando necessário.
O médico pode quebrar o sigilo profissional em casos de justa causa, dever legal, consentimento do paciente ou para evitar dano a si ou a terceiros, como em situações de risco para pacientes menores de idade.
Não, o dever de sigilo profissional persiste mesmo após o falecimento do paciente, a menos que haja justa causa, dever legal ou autorização dos herdeiros para fins específicos.
Em casos de pacientes menores de idade onde a não revelação do sigilo possa acarretar dano, a prioridade ética é a proteção do menor, permitindo a quebra do sigilo para salvaguardar sua integridade ou vida.
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