No que diz respeito ao sigilo profissional, é permitido ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão na seguinte circunstância:
Alternativas
A) ao realizar exame médico de trabalhadores, a pedido do empregador
B) quando depõe à justiça na qualidade de testemunha
C) quando o paciente explicita seu consentimento por escrito
D) ao responsável, quando o paciente é menor de idade
E) quando se tratar de paciente já falecido
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