HSA Guarujá - Hospital Santo Amaro de Guarujá (SP) — Prova 2021
No que diz respeito ao sigilo profissional, é permitido ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão na seguinte circunstância:
Sigilo médico → regra geral, exceção = consentimento expresso e escrito do paciente.
O sigilo profissional médico é um pilar da relação médico-paciente e da ética médica. Sua quebra é uma infração grave, sendo permitida apenas em situações muito específicas, como o consentimento explícito e por escrito do paciente, ou em casos de justa causa, dever legal ou autorização judicial, sempre visando o menor prejuízo possível.
O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, fundamental para a confiança e a liberdade do paciente em buscar auxílio médico. Ele está previsto no Código de Ética Médica (CEM) e em diversas legislações, protegendo a intimidade e a privacidade do indivíduo. A violação do sigilo pode acarretar sanções éticas e legais ao profissional. As exceções ao sigilo são restritas e devem ser interpretadas de forma estrita. Além do consentimento expresso e por escrito do paciente, outras situações incluem justa causa (como a defesa do médico em processo), dever legal (notificação compulsória de doenças) ou autorização judicial. É crucial que o médico avalie cada caso individualmente, buscando sempre o menor prejuízo ao paciente e à relação de confiança. Para a prática clínica e a preparação para provas, é vital compreender que o consentimento verbal não é suficiente e que mesmo em situações como depoimento judicial, o médico deve se resguardar, solicitando que o juiz o desobrigue do sigilo, se necessário. O conhecimento aprofundado dessas regras é indispensável para a atuação ética e legal do médico residente.
O sigilo profissional médico é um dever do médico, que deve guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão de sua profissão, visando proteger a intimidade e a confiança do paciente.
O sigilo pode ser quebrado por justa causa, dever legal, autorização judicial ou, mais comumente, com o consentimento expresso e por escrito do paciente, sempre com o menor prejuízo possível.
Não, o Código de Ética Médica exige que o consentimento do paciente para a revelação de informações seja explícito e, preferencialmente, por escrito, para garantir a validade e a segurança jurídica.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo