AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2019
Sobre as vedações contidas no Código de Ética Médica, analise as assertivas abaixo:I. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito;II. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial;III. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.Quais estão CORRETAS?
O sigilo médico é regra: vedado revelar informações a seguradoras, na cobrança de honorários ou de exames ocupacionais, salvo risco à saúde pública.
O Código de Ética Médica estabelece o sigilo profissional como um pilar fundamental da relação médico-paciente. É vedado ao médico divulgar informações confidenciais, mesmo em situações como solicitação de seguradoras, cobrança de honorários ou exames ocupacionais, a menos que haja um risco iminente à saúde do paciente ou da comunidade.
O Código de Ética Médica (CEM) é o guia fundamental para a conduta profissional do médico, estabelecendo os princípios e normas que regem a prática da medicina. Um dos pilares mais importantes do CEM é o sigilo profissional, que garante a confidencialidade das informações obtidas na relação médico-paciente. Este princípio é essencial para construir a confiança e assegurar que os pacientes se sintam seguros para compartilhar detalhes íntimos sobre sua saúde. As vedações relacionadas ao sigilo são explícitas e abrangem diversas situações. Por exemplo, o médico não pode fornecer informações adicionais a seguradoras sobre a morte de um paciente além do que consta na declaração de óbito, protegendo a privacidade do falecido e de sua família. Da mesma forma, o sigilo deve ser mantido mesmo em processos de cobrança de honorários, evitando que informações clínicas sejam expostas indevidamente. No contexto da medicina do trabalho, a confidencialidade é igualmente rigorosa. O médico do trabalho não pode revelar informações confidenciais obtidas em exames de trabalhadores, mesmo sob pressão de empregadores, a menos que a omissão dessas informações represente um risco iminente à saúde dos trabalhadores ou da comunidade. Para residentes, a compreensão dessas vedações é crucial para uma prática ética e legalmente responsável, protegendo tanto o paciente quanto o próprio profissional.
Não, é vedado ao médico prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, pois isso violaria o sigilo profissional.
Sim, é vedado ao médico deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários, seja por meio judicial ou extrajudicial. A confidencialidade do paciente deve ser preservada mesmo em questões financeiras.
O médico está vedado a revelar informações confidenciais obtidas em exames médicos de trabalhadores, mesmo por exigência de dirigentes. A única exceção é se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade, caso em que a revelação é permitida para proteger a saúde pública.
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