UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte — Prova 2019
Médico pública no seu facebook a foto de uma criança portadora de síndrome genética rara, com resumo do caso, internada sob seus cuidados no Hospital Universitário onde trabalha. Segundo o Código de Ética Médica (CEM) vigente, o médico:
Publicar dados de paciente em redes sociais, mesmo com interesse informativo, configura quebra de sigilo profissional.
O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente e é inquebrável, salvo exceções legais ou consentimento expresso do paciente ou responsável. A divulgação em redes sociais, mesmo para fins 'educacionais', sem autorização formal e anonimização completa, é uma infração ética grave.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece as normas que regem a conduta dos médicos no Brasil, sendo o sigilo profissional um de seus pilares fundamentais. A confidencialidade das informações do paciente é um direito inalienável e um dever ético do médico, essencial para a construção da confiança na relação médico-paciente. A quebra desse sigilo, mesmo que por boa intenção, pode gerar graves consequências éticas e legais para o profissional. A era digital e o uso de redes sociais trouxeram novos desafios para a ética médica. A facilidade de compartilhar informações online exige cautela redobrada dos profissionais de saúde. A divulgação de fotos, dados ou resumos de casos clínicos em plataformas públicas, mesmo que sem a intenção de prejudicar, viola o direito à privacidade do paciente e o dever de sigilo do médico, conforme o Art. 75 do CEM. Para evitar infrações, o médico deve sempre obter consentimento informado e por escrito para qualquer divulgação de dados do paciente, garantindo a completa anonimização. Em discussões clínicas ou científicas, a apresentação de casos deve ser feita de forma a impossibilitar a identificação do indivíduo. A proteção da privacidade do paciente é um princípio inegociável da prática médica e um ponto crucial para a formação de residentes.
O sigilo profissional pode ser quebrado em casos de justa causa, dever legal ou consentimento expresso do paciente ou seu representante legal. A justa causa é avaliada caso a caso, como em situações de risco à saúde pública ou para defesa do médico.
Mesmo em grupos fechados de médicos, a divulgação de informações de pacientes deve ser feita com anonimização rigorosa e apenas para fins de discussão clínica e aprendizado, sempre preservando a identidade do paciente. Redes sociais abertas são ainda mais problemáticas devido ao alcance e à dificuldade de controle da informação.
Para compartilhar informações de casos clínicos para fins educacionais, é imprescindível obter o consentimento informado e por escrito do paciente ou responsável, e garantir a completa anonimização dos dados, de modo que o paciente não possa ser identificado de forma alguma.
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