Ética Médica: Sigilo Profissional e Justa Causa

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Um paciente de 28 anos, piloto de aviação comercial, procura atendimento em um ambulatório de Clínica Médica após apresentar um episódio de crise tônico-clônica generalizada durante o sono, presenciada por sua esposa. Após investigação detalhada, que incluiu ressonância magnética de crânio e eletroencefalograma, é firmado o diagnóstico de epilepsia. O paciente, demonstrando extrema preocupação com a manutenção de seu emprego e de sua licença de voo, solicita formalmente que o médico não registre o diagnóstico em seu prontuário eletrônico — acessível por outros profissionais da instituição — e que não comunique o fato à autoridade aeronáutica ou à empresa aérea. Diante do conflito entre o dever de sigilo e a segurança pública, e considerando o Código de Ética Médica, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A) O sigilo médico só pode ser rompido mediante autorização judicial ou se o paciente for considerado incapaz, prevalecendo o direito individual à privacidade sobre supostos riscos coletivos não tipificados em lei.
  2. B) O médico deve manter o sigilo absoluto, uma vez que a epilepsia não é uma doença de notificação compulsória e o paciente é um adulto capaz que expressou sua vontade de não revelar o diagnóstico.
  3. C) A quebra do sigilo profissional é permitida quando houver 'justa causa', como o risco iminente à integridade física de terceiros, devendo a revelação ser restrita ao estritamente necessário.
  4. D) O dever de sigilo cessa obrigatoriamente em profissões de alto risco, devendo o médico informar o diagnóstico diretamente ao departamento de recursos humanos da empresa, independentemente de tentativa prévia de convencimento do paciente.

Pérola Clínica

Sigilo médico não é absoluto: pode ser rompido por dever legal, justa causa ou autorização por escrito.

Resumo-Chave

O médico deve priorizar a segurança coletiva (justa causa) quando a patologia do paciente impõe risco iminente a terceiros, revelando apenas o estritamente necessário.

Contexto Educacional

O sigilo médico é um dos pilares da relação médico-paciente, garantindo a confiança necessária para o diagnóstico e tratamento. No entanto, o Código de Ética Médica (Artigo 73) estabelece que o sigilo pode ser rompido em três situações: dever legal, justa causa ou autorização por escrito do paciente. Em profissões de alto risco, como a aviação, o diagnóstico de patologias que cursam com perda súbita de consciência (epilepsia, arritmias graves) cria um dilema ético. A conduta recomendada inicia-se pela tentativa de convencimento do paciente a se afastar voluntariamente. Caso o paciente se recuse e pretenda continuar exercendo a atividade, o médico tem o dever ético de comunicar o fato para salvaguardar a segurança pública, caracterizando a justa causa. Essa decisão reflete o princípio da não-maleficência estendido à sociedade.

Perguntas Frequentes

O que caracteriza a 'justa causa' para quebra de sigilo médico?

A justa causa é um conceito ético-jurídico que autoriza o médico a revelar informações sigilosas sem o consentimento do paciente. Ela ocorre quando existe um interesse social ou coletivo superior, como o risco iminente à vida ou à integridade física de terceiros. No caso de um piloto com epilepsia, a manutenção do sigilo coloca em risco centenas de vidas, configurando justa causa para a revelação às autoridades competentes.

O médico pode ser punido por quebrar o sigilo em prol da segurança pública?

Não, desde que a quebra seja fundamentada em justa causa ou dever legal. O Código de Ética Médica protege o profissional que, diante de um conflito de deveres, opta pela preservação do bem maior (a vida de terceiros). O erro ético, neste cenário, seria a omissão, que poderia resultar em negligência caso um acidente ocorresse devido à condição clínica conhecida e não reportada.

Como deve ser feita a revelação do diagnóstico em caso de quebra de sigilo?

A revelação deve ser restrita ao estritamente necessário para atingir o objetivo de proteção. O médico não deve divulgar o prontuário completo ou detalhes irrelevantes da vida do paciente, mas sim comunicar o diagnóstico impeditivo para a função e o risco associado à autoridade responsável (como o departamento médico da empresa ou autoridade aeronáutica), mantendo o máximo de discrição possível.

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