Um paciente de 28 anos, piloto de aviação comercial, procura atendimento em um ambulatório de Clínica Médica após apresentar um episódio de crise tônico-clônica generalizada durante o sono, presenciada por sua esposa. Após investigação detalhada, que incluiu ressonância magnética de crânio e eletroencefalograma, é firmado o diagnóstico de epilepsia. O paciente, demonstrando extrema preocupação com a manutenção de seu emprego e de sua licença de voo, solicita formalmente que o médico não registre o diagnóstico em seu prontuário eletrônico — acessível por outros profissionais da instituição — e que não comunique o fato à autoridade aeronáutica ou à empresa aérea. Diante do conflito entre o dever de sigilo e a segurança pública, e considerando o Código de Ética Médica, é correto afirmar que:
Alternativas
A) O sigilo médico só pode ser rompido mediante autorização judicial ou se o paciente for considerado incapaz, prevalecendo o direito individual à privacidade sobre supostos riscos coletivos não tipificados em lei.
B) O médico deve manter o sigilo absoluto, uma vez que a epilepsia não é uma doença de notificação compulsória e o paciente é um adulto capaz que expressou sua vontade de não revelar o diagnóstico.
C) A quebra do sigilo profissional é permitida quando houver 'justa causa', como o risco iminente à integridade física de terceiros, devendo a revelação ser restrita ao estritamente necessário.
D) O dever de sigilo cessa obrigatoriamente em profissões de alto risco, devendo o médico informar o diagnóstico diretamente ao departamento de recursos humanos da empresa, independentemente de tentativa prévia de convencimento do paciente.
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