PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2019
Adolescente feminino 17 anos apesar de ter feito acompanhamento nutricional com sucesso, optara por realizar cirurgia de redução de estômago em serviço privado. Evoluiu com complicações pós-cirúrgicas e foi transferida para Unidade de Terapia Intensiva onde veio a falecer cinco dias após a admissão. Um jornal local quer fazer reportagem sobre os riscos de procedimentos cirúrgicos na adolescência e procura você. Frente aos dados deste caso e baseando-se no capítulo XI - Sigilo Profissional - do Código de Ética Médica brasileiro (2010), assinale a opção CORRETA:
Sigilo profissional médico persiste após óbito, inclusive em adolescentes.
O sigilo profissional é um dever ético e legal do médico, que se mantém mesmo após o falecimento do paciente e independentemente da idade, protegendo a intimidade e a confiança na relação médico-paciente.
O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente, fundamental para a construção da confiança e para que o paciente se sinta à vontade para compartilhar informações sensíveis sobre sua saúde. O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro dedica um capítulo inteiro a este tema, estabelecendo as normas e limites para a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão. A regra geral é que o médico tem o dever de guardar sigilo sobre tudo o que souber em razão de seu ofício. Este dever não se restringe apenas às informações clínicas, mas a qualquer dado que possa identificar o paciente ou sua condição. É crucial entender que o sigilo não se encerra com a maioridade do paciente ou com o seu falecimento; ele persiste post-mortem, protegendo a memória e a intimidade do indivíduo. As exceções ao sigilo são restritas e devem ser interpretadas com cautela, incluindo justa causa (como risco iminente à vida de terceiros), dever legal (notificação compulsória de doenças) ou autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. A divulgação de informações em mídias, mesmo que o fato seja público, ou o uso de imagens para fins não estritamente científicos ou didáticos, sem o devido consentimento e respeito à dignidade, são condutas vedadas pelo CEM.
O sigilo pode ser quebrado por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Exemplos incluem notificação compulsória de doenças, defesa em processo judicial ou autorização expressa para compartilhamento de informações.
Sim, o dever de sigilo profissional persiste mesmo após o falecimento do paciente, protegendo sua memória e a confiança depositada no médico. A quebra só é permitida em casos de justa causa ou dever legal, com autorização judicial ou dos herdeiros.
O Código de Ética Médica proíbe a divulgação de informações que identifiquem o paciente em mídias ou anúncios profissionais, mesmo com autorização, se isso ferir a dignidade ou a intimidade do paciente. O uso de imagens requer consentimento formal e deve ter finalidade estritamente científica ou didática, sem sensacionalismo.
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