Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2017
O artigo 74 do Código de Ética Médica publicado em setembro de 2009 diz que: "É vedado ao médico revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais...". Entre tando, existem alguns casos nos quais esse sigilo precisa ser quebrado. Qual das situações colocadas a seguir se encaixa nesta prerrogativa?
Sigilo profissional do menor pode ser quebrado se a não revelação implicar risco de vida para terceiros ou para o próprio paciente.
O Código de Ética Médica protege o sigilo do paciente menor, inclusive dos pais, mas prevê exceções. Uma das mais importantes é a situação de risco iminente de vida para o próprio paciente ou para terceiros, onde o dever de proteger a vida se sobrepõe ao sigilo.
O sigilo profissional é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confiança e a liberdade para o paciente compartilhar informações sensíveis. No caso de pacientes menores de idade, o Código de Ética Médica (CEM) de 2009, em seu Artigo 74, estabelece que o médico deve preservar o sigilo, inclusive em relação aos pais ou representantes legais, respeitando a autonomia progressiva do adolescente. Contudo, o sigilo não é absoluto e existem situações em que sua quebra é não apenas permitida, mas eticamente exigida. As principais exceções ocorrem quando a não revelação pode acarretar risco de vida ou dano grave para o próprio paciente menor ou para terceiros. Nesses casos, o dever de proteção à vida e à saúde pública se sobrepõe ao sigilo individual. Para residentes, é crucial dominar as nuances do sigilo profissional, especialmente com menores. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente ponderada, sempre buscando o melhor interesse do paciente e, quando possível, com seu consentimento ou o de seus responsáveis, mas priorizando a segurança em situações de risco iminente. O conhecimento do CEM é indispensável para uma prática médica ética e legalmente segura.
O sigilo pode ser quebrado para os pais ou responsáveis quando a não revelação puder acarretar risco ao menor ou a terceiros, ou quando a comunicação for essencial para o tratamento e a proteção do paciente, sempre buscando o melhor interesse do menor.
O princípio ético que justifica essa quebra é o da beneficência e não maleficência, priorizando a proteção da vida e a segurança da comunidade, que se sobrepõe ao dever de confidencialidade em situações de risco iminente e grave.
O CEM reconhece a autonomia progressiva do adolescente, incentivando o médico a buscar o consentimento informado do menor e a manter o sigilo, respeitando sua privacidade, especialmente em questões sensíveis como sexualidade e uso de substâncias, sempre que não houver risco iminente.
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