MedEvo Simulado — Prova 2026
Sofia, 14 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde acompanhada por sua mãe para uma consulta de rotina. Durante o atendimento, o médico solicita que a mãe aguarde na sala de espera por alguns instantes para conversar privadamente com a adolescente. Nesse momento, Sofia revela que iniciou atividade sexual com o namorado e solicita a prescrição de um método contraceptivo, enfatizando que sua mãe não pode saber, pois é extremamente rígida e o conflito familiar seria insustentável. Ao avaliar a paciente, o médico observa que Sofia apresenta bom desenvolvimento cognitivo, compreende as orientações sobre o uso do método e os riscos de infecções sexualmente transmissíveis. Ao final da consulta, a mãe retorna ao consultório e questiona diretamente o médico se a filha está escondendo algo ou se foi prescrita alguma medicação. Com base no Código de Ética Médica e nas normas vigentes sobre o atendimento de adolescentes, a conduta correta é:
Adolescente com discernimento + sem risco de dano = Sigilo médico absoluto.
O médico deve garantir a confidencialidade ao adolescente que possui capacidade de compreensão, protegendo sua autonomia e privacidade, exceto em situações de risco iminente.
O atendimento de adolescentes exige um equilíbrio delicado entre o dever de sigilo e a proteção do menor. Segundo o Código de Ética Médica (Art. 74) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o médico é proibido de revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, desde que este tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. A confidencialidade é uma ferramenta terapêutica essencial para estabelecer o vínculo de confiança, permitindo que o jovem exponha comportamentos de risco e receba orientações adequadas sobre saúde sexual, mental e hábitos de vida. O profissional deve sempre incentivar o diálogo familiar, mas nunca impô-lo como condição para o atendimento ou para a manutenção do sigilo.
O sigilo médico só deve ser rompido quando o adolescente não possui capacidade de discernimento para compreender sua situação ou quando há um risco iminente de dano grave à saúde ou à vida do próprio paciente ou de terceiros (ex: ideação suicida, abuso sexual, doenças graves sem adesão ao tratamento). Fora dessas situações de risco, a privacidade deve ser mantida mesmo contra a vontade dos responsáveis legais.
A capacidade de discernimento não é definida apenas pela idade, mas pela maturidade biopsicossocial do adolescente para entender as orientações médicas, os riscos e benefícios de um tratamento ou conduta, e as consequências de suas decisões. O médico avalia essa capacidade durante a anamnese e o exame clínico, documentando a maturidade da paciente no prontuário.
Sim, desde que a adolescente seja considerada capaz de compreender o uso do método e os riscos envolvidos. O acesso à saúde reprodutiva e a prevenção de gravidez não planejada são direitos protegidos, e a exigência de consentimento dos pais em casos onde há discernimento poderia afastar a jovem do sistema de saúde, aumentando sua vulnerabilidade.
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