SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2019
Determinada paciente de 16 anos de idade iniciou atendimento pré-natal em posto de saúde da família e foi diagnosticada com HIV nas sorologias de primeiro trimestre, iniciando terapia antirretroviral adequada e com boa adesão imediatamente. Os demais exames de rotina de pré-natal mostraram-se normais. Com base nesse caso clínico e nos conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir. As consultas de puericultura da criança e o pós-parto da mãe devem ser realizadas na presença dos respectivos responsáveis, em razão do fato de a paciente ser menor de 18 anos de idade, conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Adolescente capaz tem direito ao sigilo e consultas a sós, salvo risco de vida.
O adolescente possui autonomia progressiva. O sigilo médico deve ser mantido se o menor tiver capacidade de discernimento, exceto em situações de risco grave à saúde ou a terceiros.
A ética no atendimento ao adolescente baseia-se no conceito de competência e autonomia progressiva. O médico deve avaliar se o paciente possui discernimento para compreender as implicações de sua patologia e do tratamento. No caso de adolescentes grávidas com HIV, o desafio é equilibrar o suporte familiar necessário com o direito constitucional à intimidade. O sigilo é uma ferramenta terapêutica que fortalece o vínculo médico-paciente e garante a adesão ao tratamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçam que a idade cronológica não é o único critério para a autonomia. Se a paciente de 16 anos demonstra compreensão e boa adesão à TARV, ela tem o direito de realizar suas consultas e as do seu filho sem a presença obrigatória de seus pais, a menos que ela mesma deseje ou que ocorra uma situação de vulnerabilidade que justifique a quebra do sigilo.
Sim, o adolescente tem o direito de ser atendido sozinho, garantindo-se a privacidade e o sigilo das informações compartilhadas. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protegem esse direito, desde que o menor apresente maturidade e capacidade de compreensão para entender sua condição de saúde e as orientações terapêuticas. O médico deve oferecer a oportunidade de atendimento a sós em todas as consultas com adolescentes.
O sigilo médico pode e deve ser quebrado apenas em situações excepcionais onde há risco de morte, risco de dano grave à saúde do paciente ou de terceiros (como em casos de abuso sexual, ideação suicida ou doenças de notificação compulsória que exijam intervenção dos responsáveis para o tratamento). Fora dessas situações, se o adolescente for considerado capaz de avaliar seu problema e conduzir-se por seus próprios meios, o sigilo deve ser preservado, mesmo perante os pais.
A mãe adolescente, mesmo sendo menor de 18 anos, possui o poder familiar sobre seu filho. Ela tem o direito de decidir sobre os cuidados de saúde da criança e de ser a acompanhante principal. No contexto do HIV, ela deve ser orientada sobre a importância do tratamento e da profilaxia da transmissão vertical, mas sua autonomia como mãe e sua privacidade como paciente devem ser respeitadas simultaneamente.
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