Sigilo Médico: Acesso ao Prontuário em Processos Judiciais

Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2017

Enunciado

Leia atentamente o texto a seguir, analisando-o em face do Código de Ética Médica: Paciente é acompanhado em clínica por epicondilite lateral do cotovelo agravada em prática esportiva. Seu médico foi procurado por um médico do trabalho, relatando que seu paciente tinha sido demitido da empresa na qual trabalhava e que a estava processando, alegando que no desmpenho da função de contador teria causado a doença relacionada ao trabalho "LER/DORT" - epicondilite lateral do cotovelo direito. Esse médico do trabalho comprovou ter sido indicado assistente técnico da empresa, no respectivo processo judicial trabalhista, e solicitou que lhe fossem fornecidas cópias reprográficas do prontuário do paciente.

Alternativas

  1. A) Nesse caso, em decorrência de estar em trâmite um processo judicial, as cópias do prontuário do paciente podem ser entregues ao médico assistente técnico da empresa, indicado nos autos do processo, mesmo sem a autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal, pois o médico assistente técnico também está preso ao sigilo profisssional, não podendo divulgar o conteúdo do prontuário.
  2. B) As cópias do prontuário do paciente poderão ser entregues ao assistente técnico da empresa, mediante solicitação por escrito desse médico, e com firma reconhecida, pois dessa forma a responsabilidade ética do médico que atendeu o paciente será elidida. 
  3. C) As cópias do prontuário do paciente, mesmo em se tratando de ação judicial, somente poderão ser disponibilizadas ao médico assistente técnico da empresa mediante autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal.
  4. D) Devido à doença que o paciente apresentou não ser relacionada ao trabalho, trata-se de litigância de má fé (simulação) podendo o prontuário ser entregue a ao médico assistente técnico da empresa, indicado nos autos do precesso, mantendo este o sigilo profissional.

Pérola Clínica

Sigilo médico é inquebrável: prontuário só com autorização expressa do paciente, mesmo em processo judicial.

Resumo-Chave

O sigilo profissional médico é um pilar da relação médico-paciente e da ética médica. Mesmo em contextos judiciais, a quebra desse sigilo para acesso ao prontuário por terceiros (como um médico assistente técnico da parte contrária) exige autorização formal e expressa do paciente ou de seu representante legal, protegendo a autonomia e privacidade do indivíduo.

Contexto Educacional

O sigilo profissional é um dos pilares da prática médica, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que as informações de saúde do paciente sejam confidenciais, promovendo a confiança e a liberdade do paciente em compartilhar dados sensíveis para seu tratamento. A quebra desse sigilo é uma exceção e deve ser rigorosamente justificada, seja por autorização do paciente, dever legal ou justa causa. Em situações de processo judicial, como a solicitação por um médico assistente técnico da parte contrária, a regra geral é que o prontuário só pode ser disponibilizado com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. A simples indicação nos autos do processo não confere ao médico assistente técnico o direito de acesso irrestrito, pois o sigilo profissional protege o paciente, não o processo. É crucial que o médico esteja ciente dessas normativas para evitar infrações éticas e legais. A proteção da privacidade do paciente é primordial, e qualquer liberação de informações deve seguir os preceitos éticos e legais, priorizando sempre a autonomia do paciente e a confidencialidade de seus dados de saúde.

Perguntas Frequentes

Quando o prontuário médico pode ser acessado por terceiros?

O prontuário médico pode ser acessado por terceiros apenas com autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, ou por determinação judicial específica que justifique a quebra do sigilo.

Um médico assistente técnico pode solicitar o prontuário sem autorização do paciente?

Não, mesmo sendo um médico e atuando como assistente técnico em um processo judicial, ele não pode ter acesso ao prontuário sem a autorização expressa e formal do paciente.

Qual a importância do sigilo médico?

O sigilo médico é fundamental para a construção da confiança entre médico e paciente, garantindo a privacidade das informações e incentivando o paciente a buscar e fornecer dados completos para o tratamento.

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