Santa Casa de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2017
Leia atentamente o texto a seguir, analisando-o em face do Código de Ética Médica: Paciente é acompanhado em clínica por epicondilite lateral do cotovelo agravada em prática esportiva. Seu médico foi procurado por um médico do trabalho, relatando que seu paciente tinha sido demitido da empresa na qual trabalhava e que a estava processando, alegando que no desmpenho da função de contador teria causado a doença relacionada ao trabalho "LER/DORT" - epicondilite lateral do cotovelo direito. Esse médico do trabalho comprovou ter sido indicado assistente técnico da empresa, no respectivo processo judicial trabalhista, e solicitou que lhe fossem fornecidas cópias reprográficas do prontuário do paciente.
Sigilo médico é inquebrável: prontuário só com autorização expressa do paciente, mesmo em processo judicial.
O sigilo profissional médico é um pilar da relação médico-paciente e da ética médica. Mesmo em contextos judiciais, a quebra desse sigilo para acesso ao prontuário por terceiros (como um médico assistente técnico da parte contrária) exige autorização formal e expressa do paciente ou de seu representante legal, protegendo a autonomia e privacidade do indivíduo.
O sigilo profissional é um dos pilares da prática médica, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que as informações de saúde do paciente sejam confidenciais, promovendo a confiança e a liberdade do paciente em compartilhar dados sensíveis para seu tratamento. A quebra desse sigilo é uma exceção e deve ser rigorosamente justificada, seja por autorização do paciente, dever legal ou justa causa. Em situações de processo judicial, como a solicitação por um médico assistente técnico da parte contrária, a regra geral é que o prontuário só pode ser disponibilizado com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. A simples indicação nos autos do processo não confere ao médico assistente técnico o direito de acesso irrestrito, pois o sigilo profissional protege o paciente, não o processo. É crucial que o médico esteja ciente dessas normativas para evitar infrações éticas e legais. A proteção da privacidade do paciente é primordial, e qualquer liberação de informações deve seguir os preceitos éticos e legais, priorizando sempre a autonomia do paciente e a confidencialidade de seus dados de saúde.
O prontuário médico pode ser acessado por terceiros apenas com autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, ou por determinação judicial específica que justifique a quebra do sigilo.
Não, mesmo sendo um médico e atuando como assistente técnico em um processo judicial, ele não pode ter acesso ao prontuário sem a autorização expressa e formal do paciente.
O sigilo médico é fundamental para a construção da confiança entre médico e paciente, garantindo a privacidade das informações e incentivando o paciente a buscar e fornecer dados completos para o tratamento.
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