FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2025
Paciente, 45 anos, portador de HIV, é acompanhado por Unidade Básica de Saúde (UBS), relata que não contou à família, pois “não quer preocupar ninguém”. Tempos depois, o agente de saúde comunica que ele está internado por pneumonia em um hospital de referência. A mãe comparece à UBS solicitando uma cópia do prontuário, pois deseja levá-lo ao hospital para que a equipe conheça os antecedentes pessoais do paciente. A conduta apropriada para o caso é:
Sigilo médico é inquebrável sem consentimento do paciente, mesmo para familiares, exceto em casos específicos previstos em lei.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente e um direito do paciente. A divulgação de informações do prontuário, mesmo para familiares próximos, requer autorização expressa do paciente, salvo exceções legais como risco iminente à vida ou incapacidade de consentir.
O sigilo médico é um princípio ético e legal fundamental que garante a confidencialidade das informações de saúde do paciente. Ele é essencial para construir uma relação de confiança entre médico e paciente, incentivando a busca por cuidados e a comunicação aberta sobre a saúde. A quebra do sigilo sem justa causa pode acarretar sanções éticas e legais para o profissional. O prontuário médico é um documento legal e sigiloso que registra todas as informações clínicas do paciente. O acesso a este documento é restrito ao paciente e à equipe de saúde envolvida em seu tratamento. Familiares, mesmo que próximos, não têm direito automático ao prontuário sem o consentimento expresso do paciente, salvo em situações específicas como incapacidade de consentir ou risco iminente à vida. Para residentes e profissionais de saúde, compreender e aplicar as normas de sigilo e confidencialidade é crucial. Em casos de doenças estigmatizantes como o HIV, a proteção da privacidade do paciente é ainda mais vital para garantir a adesão ao tratamento e a qualidade de vida, evitando discriminação e preconceito.
O acesso de familiares ao prontuário médico exige autorização expressa do paciente, mesmo em casos de internação. O sigilo médico protege as informações do paciente, garantindo sua privacidade.
O sigilo médico pode ser quebrado em situações de risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, por dever legal (notificação compulsória), ou por ordem judicial. A incapacidade de consentir também permite a comunicação a responsáveis legais.
Para pacientes com HIV, o sigilo é crucial para proteger sua privacidade, evitar estigma e discriminação, e fomentar a confiança na equipe de saúde, incentivando a adesão ao tratamento.
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