Sigilo Médico e Prontuário: Guia para Residentes

HEDA - Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (PI) — Prova 2022

Enunciado

Médico que trabalha numa equipe de Estratégia de Saúde da Família e atende todos os membros de família: José (pai), Maria (esposa), Luísa (filha, com 4 anos) e Pedro (filho, 6 anos). Maria tem diagnóstico de transtorno depressivo maior e está disputando a guarda dos seus filhos com José, de quem está em processo de divórcio. Ela solicita cópia do seu próprio prontuário e dos filhos para anexar ao processo judicial e comprovar o transtorno depressivo, os relatos de maus tratos do marido e dificuldades com a educação das crianças que ela informou em consultas anteriores. Baseado no Código de Ética Médica, qual deve ser a conduta?

Alternativas

  1. A) Fornecer a cópia do prontuário de Maria, mas a do prontuário dos filhos somente após a autorização por escrito também de José.
  2. B) Por se tratar de um processo de divórcio envolvendo a guarda de crianças o prontuário não deve ser fornecido a Maria.
  3. C) Fornecer a cópia do prontuário de Maria, mas a dos filhos apenas após a autorização judicial, por se tratar de um processo legal.
  4. D) Fornecer a cópia do prontuário de Maria e dos filhos, mas apenas após a autorização por escrito de Maria.
  5. E) Fornecer a cópia do prontuário de Maria e dos filhos, mas apenas após consultar José, por se tratar de um processo legal.

Pérola Clínica

Paciente adulto tem direito ao prontuário; para menores, um dos pais/responsáveis pode solicitar com autorização escrita.

Resumo-Chave

O médico deve fornecer cópia do prontuário ao paciente adulto mediante solicitação e autorização escrita. Para menores, um dos pais ou responsáveis legais pode solicitar o prontuário dos filhos, também com autorização por escrito, a menos que haja determinação judicial específica em contrário.

Contexto Educacional

O sigilo profissional é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantido pelo Código de Ética Médica (CEM). O paciente tem direito ao acesso integral ao seu prontuário, que é de sua propriedade, embora o documento físico seja do médico ou da instituição. A liberação de cópias deve ser feita mediante solicitação formal e autorização por escrito do paciente. Em relação a menores de idade, os pais ou responsáveis legais têm o direito de acesso ao prontuário de seus filhos. No entanto, o médico deve considerar a autonomia progressiva do adolescente, buscando seu consentimento e explicando a importância da confidencialidade. Em situações de disputa judicial, como divórcio e guarda, a conduta do médico deve ser pautada pelo CEM e pela proteção do menor. Geralmente, a autorização de um dos pais é suficiente para a liberação do prontuário do filho, a menos que haja uma determinação judicial expressa em contrário. É crucial que o residente compreenda que a quebra do sigilo é uma exceção e só pode ocorrer por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente. Em casos de disputa judicial, o médico deve agir com cautela, priorizando o bem-estar do paciente e a ética profissional, sempre documentando todas as solicitações e liberações de prontuário.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito a acessar o prontuário médico?

O próprio paciente tem direito irrestrito ao seu prontuário. Em caso de menores, os pais ou responsáveis legais têm direito, e em caso de falecimento, o cônjuge/companheiro e herdeiros podem ter acesso para defesa de direitos.

É necessário autorização escrita para liberar o prontuário?

Sim, para a entrega de cópias do prontuário a terceiros ou ao próprio paciente, é fundamental que haja uma solicitação formal e autorização por escrito do paciente ou de seu representante legal.

Como o médico deve agir em caso de disputa de guarda envolvendo prontuários de menores?

O médico deve manter o sigilo, mas pode fornecer o prontuário do menor a um dos pais ou responsável legal mediante autorização escrita, a menos que haja uma ordem judicial específica que o impeça ou determine outra conduta.

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