SES-DF - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Prova 2022
Um paciente de 73 anos de idade, diagnosticado com câncer retal, retomou ao atendimento médico na unidade básica de saúde para conversar com seu médico de família, pois está muito nervoso e não sabe se deve realizar os procedimentos propostos pelo especialista, visto que, para ele, “é melhor morrer do que usar uma bolsinha para o resto da vida” (colostomia). Com relação a esse caso clínico e com base nos conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir.De acordo com o Código de Ética Médico, mesmo que esse paciente viesse a óbito, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, exceto se houver motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Sigilo médico é perpétuo: permanece após a morte, salvo por dever legal, justo motivo ou autorização escrita.
O dever de confidencialidade não termina com o óbito; o médico deve proteger a privacidade do paciente falecido como preceito fundamental da relação médico-paciente.
O sigilo médico é um dos pilares mais antigos da medicina, fundamentado na confiança necessária para o diagnóstico e tratamento eficazes. O Código de Ética Médica brasileiro é rigoroso ao estabelecer que a confidencialidade é a regra, e a quebra é a exceção. No caso clínico apresentado, a angústia do paciente sobre a colostomia e sua possível recusa ao tratamento são informações protegidas. Para o residente, é crucial compreender que o 'justo motivo' é um conceito jurídico-ético que exige análise de proporcionalidade. Revelar que um paciente tinha uma doença estigmatizante após sua morte, sem uma necessidade legal clara, pode gerar processos éticos e civis. A ética médica protege a dignidade da pessoa humana, que não se extingue com o cessar das funções vitais.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), o sigilo profissional é um dever que persiste mesmo após a morte do paciente. O médico está proibido de revelar fatos de que tenha conhecimento em virtude de sua profissão, pois o direito à privacidade e à intimidade é um direito da personalidade que sobrevive ao indivíduo. Essa proteção visa garantir que o paciente se sinta seguro para confiar informações sensíveis ao médico durante a vida, sabendo que sua reputação e segredos serão preservados mesmo quando ele não puder mais defendê-los.
As exceções clássicas previstas no CEM são: dever legal (quando a lei obriga a notificação, como em doenças compulsórias ou crimes de ação pública), justo motivo (situações onde a revelação é necessária para evitar um mal maior, como risco de vida a terceiros) e consentimento por escrito do paciente. É importante notar que, mesmo após a morte, a revelação só é permitida se houver uma dessas condições. O consentimento deve ter sido deixado em vida pelo paciente de forma expressa para que o médico possa compartilhar informações específicas após o óbito.
Como regra geral, o sigilo pertence ao paciente e não aos seus herdeiros. Portanto, a família não pode simplesmente autorizar a revelação de segredos médicos se o paciente não o fez em vida por escrito. No entanto, em situações de solicitações judiciais ou para fins de seguro/inventário, o médico deve avaliar se há dever legal ou justo motivo envolvido. Em casos de prontuários, o CFM possui resoluções específicas que permitem o acesso por sucessores legítimos (cônjuge, pais, filhos), mas o médico deve sempre agir com cautela para não expor fatos que possam ferir a honra do falecido sem necessidade estrita.
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