Sigilo Médico e Crianças: Código de Ética e Exceções

FELUMA/FCM-MG - Fundação Educacional Lucas Machado - Ciências Médicas (MG) — Prova 2024

Enunciado

Você participa de um grupo de estudos e pesquisa no hospital ao qual está vinculado na especialização em pediatria. Sobre o Código de Ética Médica, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A) o médico pode manter vínculo com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.
  2. B) o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos pode ser assinado pelos responsáveis dos adolescentes e estes, mesmo que tenham discernimento, não precisam dar assentimento livre e esclarecido.
  3. C) o médico poderá revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, mesmo que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
  4. D) o médico poderá praticar a medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, desde que seja dentro de hospital universitário destinado à formação de recursos humanos em saúde.

Pérola Clínica

O sigilo médico pode ser quebrado para crianças/adolescentes, mesmo com discernimento, se a não revelação implicar risco de dano ao paciente.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica prioriza a proteção do paciente, especialmente vulneráveis como crianças e adolescentes. A quebra do sigilo profissional é uma exceção justificada quando há risco iminente de dano ao paciente, sobrepondo-se à autonomia da criança/adolescente em prol de sua segurança.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamentam a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde e a dignidade dos pacientes. Questões éticas envolvendo crianças e adolescentes são particularmente sensíveis devido à sua vulnerabilidade e à necessidade de conciliar a autonomia em desenvolvimento com a proteção legal. O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Em pediatria, a quebra do sigilo é permitida e, por vezes, obrigatória, quando a não revelação de informações pode causar dano à criança ou adolescente, mesmo que este tenha capacidade de discernimento. Isso se aplica a situações de abuso, negligência ou risco à vida. Em pesquisas envolvendo seres humanos, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é fundamental. Para adolescentes, além do consentimento dos pais ou responsáveis, é exigido o assentimento do próprio adolescente, se ele tiver discernimento. O uso de placebo é restrito a situações onde não há tratamento eficaz conhecido ou quando o placebo é eticamente justificado e aprovado por comitês de ética em pesquisa.

Perguntas Frequentes

Em quais situações o médico pode quebrar o sigilo profissional de um paciente criança ou adolescente?

O médico pode quebrar o sigilo profissional de um paciente criança ou adolescente, mesmo que este tenha discernimento, quando a não revelação possa acarretar dano ao próprio paciente, a terceiros ou à saúde pública.

Qual a diferença entre consentimento e assentimento em pesquisas com adolescentes?

O consentimento é dado pelos pais ou responsáveis legais, enquanto o assentimento é a concordância do adolescente, que, embora não tenha capacidade legal plena, possui discernimento para participar da decisão. Ambos são importantes.

É permitido o uso de placebo em pesquisas clínicas quando já existe um tratamento eficaz?

Não, o uso de placebo de maneira isolada em pesquisas médicas em seres humanos é vedado quando houver método profilático ou terapêutico eficaz para a condição estudada, por questões éticas de não privar o paciente de um tratamento comprovado.

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