UEL - Hospital Universitário de Londrina (PR) — Prova 2018
Ao examinar um paciente, em um exame médico pré-admissional, descobre-se que o candidato é portador do vírus HIV. Considerando o atual Código de Ética Médica aprovado pelo CFM, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a conduta a ser adotada nesse caso.
HIV em exame pré-admissional: sigilo médico absoluto. Informar apenas aptidão para função, sem revelar diagnóstico.
O Código de Ética Médica e a legislação brasileira garantem o sigilo absoluto sobre o diagnóstico de HIV. Em um exame pré-admissional, o médico deve se limitar a informar ao empregador sobre a capacidade ou não do candidato em exercer a função para a qual será contratado, sem revelar o diagnóstico de HIV, que é informação confidencial e não deve ser motivo de discriminação.
O diagnóstico de HIV é uma informação extremamente sensível e protegida pelo sigilo médico, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela legislação brasileira. Em contextos como o exame pré-admissional, a conduta do médico deve ser pautada pela ética e pela proteção dos direitos do paciente, especialmente contra a discriminação. O médico perito ou examinador tem o dever de avaliar a capacidade laboral do candidato para a função específica, sem, contudo, revelar informações confidenciais sobre sua saúde. O diagnóstico de HIV, por si só, não é um impeditivo para a maioria das atividades laborais, desde que o paciente esteja em tratamento e com boa condição clínica. A revelação desse diagnóstico ao empregador ou a terceiros, sem o consentimento expresso do paciente, configura uma grave violação do sigilo médico e pode acarretar consequências éticas e legais severas para o profissional. Para os residentes, é fundamental internalizar a importância da confidencialidade e do respeito à autonomia do paciente. Em situações de exame admissional, a comunicação com o empregador deve ser restrita à aptidão ou inaptidão para o trabalho, sem detalhar condições médicas específicas, especialmente aquelas que podem gerar estigma ou discriminação, como o HIV. A prática médica deve sempre buscar proteger a dignidade e os direitos dos pacientes.
A principal diretriz é manter o sigilo absoluto sobre o diagnóstico de HIV. O médico deve informar ao empregador apenas sobre a aptidão ou inaptidão do candidato para a função específica, sem revelar a causa subjacente, protegendo a confidencialidade do paciente.
Não, a legislação brasileira proíbe a exigência de teste de HIV em exames pré-admissionais ou periódicos, bem como a divulgação de resultados, visando combater a discriminação e proteger a privacidade do trabalhador.
A revelação do diagnóstico de HIV sem consentimento do paciente constitui quebra de sigilo médico, infração ética grave e pode configurar crime. Além disso, pode levar a processos por discriminação contra o empregador e o médico, com sanções civis e criminais.
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