Sigilo Médico: Exceções e Dever de Notificação

CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2016

Enunciado

Ocorre exceção à preservação de informações (quebra de sigilo) quando, por força de legislação existente e por justa causa, um médico é obrigado a comunicar informações que teve acesso em função de sua atividade. Inclui(em)-se a(s) seguinte(s) situação(ões): comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de:

Alternativas

  1. A) Aborto em menor de idade.
  2. B) Maus-tratos em crianças ou adolescentes.
  3. C) Uso de droga ilícita.
  4. D) Todas as anteriores.

Pérola Clínica

Sigilo médico: Quebra é obrigatória por lei em casos de notificação compulsória (ex: maus-tratos, aborto em menor, doenças).

Resumo-Chave

O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas possui exceções legais. O médico tem o dever de comunicar às autoridades competentes situações específicas, como maus-tratos a crianças/adolescentes, aborto em menor de idade e, em alguns contextos, uso de drogas ilícitas, visando a proteção do paciente ou da saúde pública.

Contexto Educacional

O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que as informações confidenciais obtidas durante o atendimento não serão divulgadas sem o consentimento do paciente. No entanto, o sigilo não é absoluto e existem exceções legalmente previstas e por justa causa, onde o médico tem o dever, e não apenas a permissão, de comunicar informações às autoridades competentes. Essas exceções são geralmente estabelecidas para proteger a saúde pública, a segurança de terceiros ou a própria vida e integridade do paciente, especialmente quando este é vulnerável. Exemplos clássicos incluem a notificação compulsória de doenças infecciosas específicas, casos de violência (como maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência), e situações como aborto em menor de idade ou uso de drogas ilícitas, que podem indicar vulnerabilidade ou risco social. A comunicação dessas informações não visa prejudicar o paciente, mas sim acionar mecanismos de proteção e intervenção social ou de saúde pública. É fundamental que o médico conheça a legislação vigente e o Código de Ética Médica para saber discernir quando a quebra do sigilo é um dever legal, evitando omissões que possam gerar responsabilidade profissional e legal. A alternativa 'Todas as anteriores' é correta porque os itens A, B e C representam situações onde a legislação brasileira exige a comunicação às autoridades.

Perguntas Frequentes

Quando o médico pode quebrar o sigilo profissional?

O médico pode quebrar o sigilo profissional por justa causa, dever legal, consentimento do paciente ou para defender-se em processo. A justa causa inclui a proteção de terceiros ou da saúde pública, como em casos de doenças de notificação compulsória ou situações de risco.

Quais são as situações de notificação compulsória que implicam quebra de sigilo?

Situações de notificação compulsória incluem doenças infecciosas específicas, violências (como maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência), acidentes de trabalho graves, e, em alguns contextos, aborto em menor de idade e uso de drogas ilícitas, visando a proteção e intervenção das autoridades.

O que acontece se um médico não cumprir o dever de notificação?

O não cumprimento do dever de notificação compulsória, quando exigido por lei, pode acarretar em sanções éticas (pelo Conselho Federal de Medicina) e legais (civis e/ou criminais), pois o médico estaria omitindo informações relevantes para a proteção da saúde pública ou de indivíduos vulneráveis.

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