CMC - Fundação Centro Médico de Campinas (SP) — Prova 2016
Ocorre exceção à preservação de informações (quebra de sigilo) quando, por força de legislação existente e por justa causa, um médico é obrigado a comunicar informações que teve acesso em função de sua atividade. Inclui(em)-se a(s) seguinte(s) situação(ões): comunicar, à autoridade competente, a ocorrência de:
Sigilo médico: Quebra é obrigatória por lei em casos de notificação compulsória (ex: maus-tratos, aborto em menor, doenças).
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, mas possui exceções legais. O médico tem o dever de comunicar às autoridades competentes situações específicas, como maus-tratos a crianças/adolescentes, aborto em menor de idade e, em alguns contextos, uso de drogas ilícitas, visando a proteção do paciente ou da saúde pública.
O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, garantido pelo Código de Ética Médica. Ele assegura que as informações confidenciais obtidas durante o atendimento não serão divulgadas sem o consentimento do paciente. No entanto, o sigilo não é absoluto e existem exceções legalmente previstas e por justa causa, onde o médico tem o dever, e não apenas a permissão, de comunicar informações às autoridades competentes. Essas exceções são geralmente estabelecidas para proteger a saúde pública, a segurança de terceiros ou a própria vida e integridade do paciente, especialmente quando este é vulnerável. Exemplos clássicos incluem a notificação compulsória de doenças infecciosas específicas, casos de violência (como maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência), e situações como aborto em menor de idade ou uso de drogas ilícitas, que podem indicar vulnerabilidade ou risco social. A comunicação dessas informações não visa prejudicar o paciente, mas sim acionar mecanismos de proteção e intervenção social ou de saúde pública. É fundamental que o médico conheça a legislação vigente e o Código de Ética Médica para saber discernir quando a quebra do sigilo é um dever legal, evitando omissões que possam gerar responsabilidade profissional e legal. A alternativa 'Todas as anteriores' é correta porque os itens A, B e C representam situações onde a legislação brasileira exige a comunicação às autoridades.
O médico pode quebrar o sigilo profissional por justa causa, dever legal, consentimento do paciente ou para defender-se em processo. A justa causa inclui a proteção de terceiros ou da saúde pública, como em casos de doenças de notificação compulsória ou situações de risco.
Situações de notificação compulsória incluem doenças infecciosas específicas, violências (como maus-tratos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência), acidentes de trabalho graves, e, em alguns contextos, aborto em menor de idade e uso de drogas ilícitas, visando a proteção e intervenção das autoridades.
O não cumprimento do dever de notificação compulsória, quando exigido por lei, pode acarretar em sanções éticas (pelo Conselho Federal de Medicina) e legais (civis e/ou criminais), pois o médico estaria omitindo informações relevantes para a proteção da saúde pública ou de indivíduos vulneráveis.
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