UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2017
Mulher, 34a, relata em primeira consulta com o médico de família na Unidade Básica de Saúde que, há 3 anos, realizou uma interrupção voluntária da gestação e solicita que tal fato não seja registrado no prontuário médico, pois teme que sua cunhada, que trabalha na mesma unidade como agente comunitária de saúde, venha a ter conhecimento dessa informação, que constitui um segredo não revelado ao seu companheiro. Mediante esta solicitação da paciente, a conduta eticamente adequada do médico é:
Sigilo médico é inquebrável; registrar informação sensível no prontuário deve ser discreto e acordado com o paciente.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente. Informações sensíveis devem ser registradas no prontuário de forma a preservar a confidencialidade, mesmo dentro da equipe de saúde, e sempre com a anuência ou em acordo com o paciente, respeitando sua autonomia e privacidade.
O sigilo médico é um dos pilares da ética profissional e da relação de confiança entre médico e paciente. Ele garante que todas as informações compartilhadas durante a consulta sejam protegidas, promovendo um ambiente seguro para que o paciente possa expressar suas preocupações e histórico sem receios. A quebra do sigilo, salvo exceções legais ou justas causas, é uma infração ética grave. O prontuário médico é um documento legal e essencial para a continuidade do cuidado, devendo conter todas as informações relevantes sobre o paciente. Contudo, o registro de informações sensíveis, como uma interrupção voluntária da gestação, exige do médico uma conduta ética rigorosa. É crucial que o médico dialogue com o paciente sobre a forma de registro, buscando um equilíbrio entre a necessidade de documentação e a preservação da privacidade e do sigilo. A responsabilidade pelo sigilo não se limita ao médico, mas ele é o principal guardião. Mesmo dentro da equipe de saúde, o acesso às informações deve ser restrito ao necessário para o cuidado. A alternativa correta reflete a necessidade de registrar a informação, mas de forma discreta e acordada com o paciente, protegendo-o de exposições indesejadas, como a da cunhada que é agente comunitária de saúde na mesma unidade.
O sigilo médico é fundamental para construir a confiança do paciente, incentivando-o a compartilhar informações cruciais para o diagnóstico e tratamento, sem medo de julgamento ou exposição.
O médico deve registrar as informações de forma objetiva e completa, mas com a máxima discrição, podendo inclusive discutir com o paciente a melhor forma de documentar dados sensíveis para preservar sua privacidade.
Não. Embora a equipe multidisciplinar possa ter acesso a partes do prontuário para o cuidado do paciente, o médico é o guardião do sigilo e deve garantir que informações extremamente sensíveis sejam protegidas, mesmo dentro da unidade, evitando exposição desnecessária.
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