UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2016
De acordo com o código de ética médica (Resolução 1931/2009-Conselho Federal de Medicina), é CORRETO afirmar:
Sigilo médico = inquebrável; prontuário só para profissionais obrigados ao sigilo.
O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente. O prontuário, por conter informações sensíveis, deve ser acessado apenas por profissionais de saúde diretamente envolvidos no cuidado e que possuem dever de sigilo, garantindo a confidencialidade e a confiança.
O Código de Ética Médica (CEM), representado pela Resolução CFM 1931/2009, é o guia fundamental para a conduta profissional do médico no Brasil. Ele estabelece os direitos e deveres dos médicos, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. A compreensão de seus artigos é crucial para a prática médica ética e legal, sendo um tema recorrente em provas de residência e essencial para a formação profissional. Um dos pilares do CEM é o sigilo profissional, que garante a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício da medicina. O prontuário médico, por sua vez, é um documento legal e científico que registra todo o histórico do paciente, sendo de propriedade do paciente, mas sob a guarda do médico ou da instituição. Seu manuseio e acesso são estritamente regulamentados para preservar a intimidade e a segurança das informações. É imperativo que o médico assegure que o prontuário seja acessado apenas por pessoas legalmente autorizadas e que estejam sob o dever de sigilo profissional. A delegação de acesso a pessoas não obrigadas ao sigilo, mesmo que da equipe de apoio, constitui uma infração ética grave. O médico deve estar ciente de suas responsabilidades para evitar sanções e manter a confiança na relação médico-paciente.
O sigilo médico é um dever do médico para com o paciente, visando proteger sua intimidade e confiança. Ele abrange tudo o que o médico sabe em razão de sua profissão e é fundamental para a relação médico-paciente.
Somente o paciente, seu representante legal, ou profissionais de saúde que estejam diretamente envolvidos no tratamento e que possuam dever de sigilo profissional podem ter acesso ao prontuário médico.
A quebra do sigilo médico pode acarretar sanções éticas pelo Conselho Federal de Medicina, além de implicações civis e criminais, dependendo da gravidade e do contexto da infração.
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