Código de Ética Médica: Sigilo Profissional e Prontuário

UFMA/HU-UFMA - Hospital Universitário da UFMA (MA) — Prova 2016

Enunciado

De acordo com o código de ética médica (Resolução 1931/2009-Conselho Federal de Medicina), é CORRETO afirmar: 

Alternativas

  1. A) O médico pode usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
  2. B) O médico não pode permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua responsabilidade.
  3. C) O médico pode deixar de atestar óbito de paciente, ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. 
  4. D) O médico, quando pertencente à equipe de transplante, pode participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador.
  5. E) O médico pode exercer, simultaneamente, a Medicina e a Farmácia, ou mesmo, obter vantagens pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Pérola Clínica

Sigilo médico = inquebrável; prontuário só para profissionais obrigados ao sigilo.

Resumo-Chave

O sigilo profissional é um pilar da relação médico-paciente. O prontuário, por conter informações sensíveis, deve ser acessado apenas por profissionais de saúde diretamente envolvidos no cuidado e que possuem dever de sigilo, garantindo a confidencialidade e a confiança.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM), representado pela Resolução CFM 1931/2009, é o guia fundamental para a conduta profissional do médico no Brasil. Ele estabelece os direitos e deveres dos médicos, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. A compreensão de seus artigos é crucial para a prática médica ética e legal, sendo um tema recorrente em provas de residência e essencial para a formação profissional. Um dos pilares do CEM é o sigilo profissional, que garante a confidencialidade das informações obtidas durante o exercício da medicina. O prontuário médico, por sua vez, é um documento legal e científico que registra todo o histórico do paciente, sendo de propriedade do paciente, mas sob a guarda do médico ou da instituição. Seu manuseio e acesso são estritamente regulamentados para preservar a intimidade e a segurança das informações. É imperativo que o médico assegure que o prontuário seja acessado apenas por pessoas legalmente autorizadas e que estejam sob o dever de sigilo profissional. A delegação de acesso a pessoas não obrigadas ao sigilo, mesmo que da equipe de apoio, constitui uma infração ética grave. O médico deve estar ciente de suas responsabilidades para evitar sanções e manter a confiança na relação médico-paciente.

Perguntas Frequentes

Quais são os princípios do sigilo médico no Código de Ética?

O sigilo médico é um dever do médico para com o paciente, visando proteger sua intimidade e confiança. Ele abrange tudo o que o médico sabe em razão de sua profissão e é fundamental para a relação médico-paciente.

Quem pode ter acesso ao prontuário médico?

Somente o paciente, seu representante legal, ou profissionais de saúde que estejam diretamente envolvidos no tratamento e que possuam dever de sigilo profissional podem ter acesso ao prontuário médico.

Quais as consequências de quebrar o sigilo médico?

A quebra do sigilo médico pode acarretar sanções éticas pelo Conselho Federal de Medicina, além de implicações civis e criminais, dependendo da gravidade e do contexto da infração.

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