UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2021
Homem, 38 anos de idade, há cinco anos foi diagnosticado com HIV. Durante as consultas com a médica da Unidade Básica de Saúde (UBS), comentava que a mãe, com quem vivia, nunca soube do diagnóstico, pois ele tinha vergonha de contar a ela. Realizou tratamento, entretanto veio a óbito. Certo dia, a mãe do paciente compareceu à UBS e solicitou à médica da UBS que lhe dissesse a verdade sobre a doença do filho, uma vez que no bairro comentavam que ele “morreu com AIDS”.De acordo com o Código de Ética Médica (CEM) vigente, a médica da UBS deverá
Sigilo médico persiste mesmo após óbito do paciente e conhecimento público do diagnóstico (HIV).
O Código de Ética Médica (CEM) é claro ao estabelecer que o sigilo profissional deve ser mantido mesmo após a morte do paciente. A divulgação do diagnóstico, mesmo que já seja de conhecimento público ou que os familiares solicitem, é vedada ao médico, salvo exceções legais muito específicas que não se aplicam a este caso.
O sigilo médico é um dos pilares fundamentais da relação médico-paciente e um princípio inalienável do Código de Ética Médica (CEM). Ele garante a confiança e a liberdade do paciente em compartilhar informações sensíveis com seu médico, essenciais para um diagnóstico e tratamento adequados. A manutenção do sigilo é um dever profissional que se estende para além da vida do paciente, protegendo sua memória e a privacidade de suas informações de saúde. No caso específico de um paciente falecido, o CEM é explícito ao vedar a revelação do diagnóstico, mesmo que este já seja de conhecimento público ou que familiares solicitem a informação. A morte não extingue o direito à privacidade do indivíduo nem o dever de confidencialidade do médico. Apenas em situações muito específicas, como por justa causa (ex: risco iminente à saúde pública, como em doenças infectocontagiosas que exijam notificação compulsória e rastreamento de contatos, ou em casos de investigação criminal com ordem judicial), ou por dever legal, o sigilo poderia ser flexibilizado, sempre com a máxima cautela e a menor exposição possível. Para residentes, é crucial internalizar a importância do sigilo médico em todas as circunstâncias, especialmente em contextos sensíveis como o HIV, onde o estigma social ainda é uma realidade. A decisão de revelar informações deve ser sempre pautada pelos princípios éticos e legais, priorizando a proteção do paciente e a integridade da profissão. A alternativa correta reforça que nem mesmo o conhecimento público ou o falecimento do paciente justificam a quebra do sigilo sem uma base legal ou ética sólida.
Sim, o Código de Ética Médica estabelece que o sigilo médico deve ser mantido mesmo após a morte do paciente, protegendo sua privacidade e dignidade post-mortem.
O sigilo pode ser quebrado por justa causa, dever legal, consentimento do paciente ou para defesa do próprio médico, sempre com a menor exposição possível e apenas o estritamente necessário.
Não, o diagnóstico de HIV não altera as regras gerais do sigilo médico. Pelo contrário, a sensibilidade e o estigma associados à doença reforçam a necessidade de proteção rigorosa da confidencialidade.
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