HSL PUCRS - Hospital São Lucas da PUCRS (RS) — Prova 2019
Um médico atende a um paciente ao longo de quinze anos. Este paciente era portador de uma doença crônica, da qual veio a falecer. Ao longo dos atendimentos, e com o convívio social que tinham, o médico teve acesso a informações sobre o paciente que a família desconhecia, mas que não envolviam questões relativas a hábitos sexuais, uso de drogas ou doenças transmissíveis. Com relação à comunicação dessas informações, assinale a alternativa correta.
Sigilo médico persiste após morte, mas pode ser flexibilizado para benefício da família, resguardando a privacidade.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente e, em regra, persiste mesmo após a morte do paciente. Contudo, o Código de Ética Médica permite que o médico revele informações para o benefício do paciente ou de sua família, desde que resguarde a privacidade e a honra do falecido.
A questão do sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, e sua manutenção é um dever ético fundamental. Para residentes, é crucial entender que esse dever não cessa automaticamente com a morte do paciente, mas se estende para proteger a memória e a privacidade do falecido. O Código de Ética Médica (CEM) brasileiro, em seu Art. 73, estabelece que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. O parágrafo único do mesmo artigo permite que o médico revele informações para o benefício do paciente ou de sua família, mesmo após a morte, agindo com discernimento e prudência. Portanto, a conduta correta é ponderar a solicitação da família, avaliando a necessidade e o benefício da informação, sempre resguardando a privacidade e a honra do paciente. Não se trata de um direito irrestrito da família a todas as informações, mas sim de uma análise ética caso a caso, buscando um equilíbrio entre o sigilo e o apoio à família.
Não é absoluto. O Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo em situações específicas, como por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente, ou para o benefício do paciente ou de sua família, sempre com prudência.
Os princípios envolvidos são a autonomia (do paciente, mesmo post-mortem), a beneficência (beneficiar a família), a não maleficência (não causar dano à memória do paciente) e a justiça (equilíbrio entre direitos).
O médico pode revelar informações se houver justa causa, dever legal, ou se a informação for relevante para o benefício da família e não ferir a honra ou a memória do paciente, agindo com discernimento e prudência.
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