USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2022
Adolescente, sexo feminino, 13 anos de idade, está internada há 6 meses para tratamento de um câncer. Ao longo dessa internação, a adolescente e seus pais iniciaram uma página na internet sobre a doença e, em pouco tempo, a família já tinha milhões de seguidores, incluindo membros da equipe médica do hospital. A adolescente era muito ativa nas redes sociais e todos os dias postava detalhes da sua rotina no hospital. A resposta ao tratamento não foi boa e o caso clínico considerado sem proposta terapêutica curativa. Imediatamente, a família foi buscar informações na internet e descobriu a possibilidade de uma nova droga, de alto custo, recém publicada para este tipo de câncer. Essa droga, no entanto, não foi descrita como eficaz para o subtipo específico do câncer desta paciente, mas a família se recusa a aceitar os argumentos médicos e imediatamente iniciou uma campanha na internet para pressionar o hospital a adquirir a medicação. Diante do conflito estabelecido e considerando o código de ética médica, qual deve ser a postura da instituição?
Mesmo com paciente tornando dados públicos, a instituição médica DEVE manter o sigilo profissional sem autorização formal.
O Código de Ética Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantem o sigilo das informações do paciente. A exposição pública de dados pelo próprio paciente ou sua família não exime a instituição ou os profissionais de saúde da responsabilidade de manter a confidencialidade, a menos que haja uma autorização formal e explícita para a divulgação.
O cenário da saúde digital e a crescente presença de pacientes e familiares nas redes sociais trazem novos desafios para a ética médica e a confidencialidade. O sigilo profissional é um pilar fundamental da relação médico-paciente, essencial para a confiança e a liberdade do paciente em compartilhar informações sensíveis. Este dever é amparado pelo Código de Ética Médica e pela legislação vigente, como a LGPD no Brasil. Mesmo quando um paciente decide tornar pública sua condição de saúde ou detalhes de seu tratamento, a instituição e os profissionais de saúde mantêm a obrigação de sigilo. Isso significa que não podem comentar, confirmar ou divulgar qualquer informação específica sobre o paciente sem uma autorização formal e explícita. A violação do sigilo pode acarretar em sanções éticas e legais. Em situações de conflito, como a pressão por tratamentos sem evidência científica, a instituição deve priorizar a autonomia do paciente (ou de seus responsáveis, no caso de menores), a beneficência e a não maleficência, oferecendo informações claras e baseadas em evidências. A comunicação deve ser empática, buscando compreender as preocupações da família, mas sem comprometer os princípios éticos e a segurança do paciente.
O sigilo médico é um dever ético e legal que protege a privacidade do paciente, garantindo que suas informações de saúde não sejam divulgadas sem sua autorização expressa, mesmo após a morte.
Não, a exposição de dados pelo paciente não libera a equipe médica ou a instituição do dever de sigilo. Qualquer divulgação por parte da instituição ainda requer autorização formal do paciente ou de seu responsável legal.
A instituição deve manter a confidencialidade do paciente, oferecer esclarecimentos baseados em evidências científicas à família sobre o tratamento e, se necessário, buscar apoio de comitês de ética para mediar o conflito, sem ceder a pressões externas que comprometam a boa prática médica.
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