AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2018
Analise as assertivas abaixo sobre a vedação ao médico no Código de Ética Médica:I. É vedado revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente;II. É autorizado revelar quando o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;III. É vedado fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.Quais estão corretas?
Sigilo médico é regra, com exceções para motivo justo, dever legal ou consentimento escrito; casos identificáveis são vedados mesmo com autorização.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente, com poucas exceções bem definidas. A revelação de informações só é permitida em situações específicas como dever legal, motivo justo ou consentimento formal do paciente. Além disso, a ética médica proíbe a exposição de pacientes ou casos identificáveis em qualquer meio de comunicação, mesmo com autorização, para preservar a dignidade e privacidade.
O sigilo médico é um dos pilares fundamentais da relação médico-paciente e está rigorosamente regulamentado pelo Código de Ética Médica. Ele garante a confiança e a privacidade necessárias para que o paciente se sinta seguro em compartilhar informações sensíveis com o profissional de saúde. A regra geral é a vedação de revelar qualquer fato de que o médico tenha conhecimento em virtude de sua profissão. Existem, no entanto, exceções bem definidas para a quebra do sigilo: por motivo justo (como a necessidade de proteger a vida ou a saúde de terceiros), por dever legal (como a notificação compulsória de doenças ou o cumprimento de uma ordem judicial) ou mediante consentimento expresso e por escrito do paciente. É crucial entender que o sigilo se mantém mesmo após o falecimento do paciente ou se o fato já for de conhecimento público, a menos que uma das exceções se aplique. Além do sigilo, o Código de Ética Médica estabelece vedações importantes relacionadas à publicidade e à exposição de pacientes. É expressamente proibido fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação, mesmo que haja autorização do paciente. Essa norma visa preservar a dignidade, a privacidade e a imagem do paciente, evitando a exploração de sua condição para fins promocionais ou de sensacionalismo.
As exceções para a quebra do sigilo médico incluem motivo justo (ex: proteção de terceiros), dever legal (ex: notificação compulsória de doenças, ordem judicial) ou consentimento expresso e por escrito do paciente.
Não, o Código de Ética Médica veda a exibição de pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação, mesmo com autorização do paciente, para proteger a dignidade e a privacidade.
Sim, o sigilo médico se mantém mesmo após a morte do paciente. A revelação de informações post-mortem só é permitida nas mesmas condições de exceção aplicáveis a pacientes vivos (motivo justo, dever legal ou consentimento prévio do paciente).
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo