UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2021
Conforme disposto no Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo, entre outros motivos
O sigilo médico é absoluto, exceto por justa causa, dever legal ou consentimento expresso do paciente.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confidencialidade das informações. Embora seja um dever ético rigoroso, existem exceções previstas no Código de Ética Médica, sendo uma das mais importantes o consentimento expresso e por escrito do paciente.
O sigilo médico é um dos pilares da relação de confiança entre médico e paciente, essencial para que o paciente se sinta seguro em compartilhar informações sensíveis sobre sua saúde. Este princípio ético e legal está firmemente estabelecido no Código de Ética Médica (CEM) brasileiro, que veda ao médico revelar fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão. Contudo, o CEM prevê exceções a essa regra. As situações em que o sigilo pode ser quebrado incluem justa causa (quando a revelação é necessária para proteger a vida ou a saúde do próprio paciente ou de terceiros), dever legal (como a notificação compulsória de doenças ou o cumprimento de uma ordem judicial) e, crucialmente, o consentimento expresso do paciente. Este consentimento deve ser livre, informado e, idealmente, documentado por escrito para evitar futuros questionamentos. É fundamental que residentes e médicos compreendam profundamente as nuances do sigilo profissional. A quebra indevida pode acarretar sanções éticas e legais. Mesmo após o falecimento do paciente, o sigilo persiste, e sua violação só é justificável em circunstâncias muito específicas, geralmente com autorização judicial. O manejo adequado do sigilo é um reflexo da ética e profissionalismo na prática médica.
As principais exceções incluem justa causa (para proteger a vida ou a saúde de terceiros), dever legal (notificação compulsória de doenças, requisição judicial) e consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal.
Sim, para a maioria das situações em que o sigilo é quebrado com base no consentimento do paciente, o Código de Ética Médica e a boa prática recomendam que este consentimento seja expresso e, preferencialmente, por escrito, para documentação e segurança jurídica.
Não, o dever de sigilo médico persiste mesmo após o falecimento do paciente. A quebra do sigilo post-mortem só é permitida em situações específicas, como justa causa ou dever legal, e geralmente requer autorização judicial ou de familiares diretos.
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