FUBOG - Fundação Banco de Olhos de Goiás — Prova 2025
Segundo o código de ética médica, é vedado ao médico:
Sigilo médico → informações seguradoras sobre óbito = apenas dados da DO.
O sigilo médico é um pilar da relação médico-paciente. É vedado ao médico revelar informações confidenciais, incluindo detalhes sobre a morte de um paciente a seguradoras, além do estritamente necessário e contido na declaração de óbito, salvo consentimento do paciente ou responsável legal, ou determinação judicial.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamentam a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a relação médico-paciente e a dignidade da profissão. O sigilo médico é um dos pilares fundamentais, garantindo a confidencialidade das informações obtidas durante o atendimento, o que é crucial para a confiança e a abertura do paciente. A violação do sigilo é uma infração ética grave, com implicações legais e profissionais. A questão aborda especificamente a vedação de fornecer informações a seguradoras além das contidas na declaração de óbito. Isso ressalta a importância de proteger a privacidade do paciente mesmo após o óbito, limitando o acesso a dados sensíveis. A declaração de óbito já é um documento legal que atesta a causa da morte e outras informações essenciais, sendo o limite para o compartilhamento sem consentimento específico ou ordem judicial. Para residentes, compreender o CEM é vital para a prática diária. É fundamental saber quando e como as informações podem ser compartilhadas, evitando infrações éticas. A recusa em exercer a profissão por condições indignas, a denúncia de falhas institucionais e o requerimento de desagravo público são direitos e deveres do médico, enquanto a quebra do sigilo é uma vedação clara.
O sigilo médico é um dever do profissional, protegendo a confidencialidade das informações do paciente. Ele pode ser quebrado apenas em casos de justa causa, dever legal, consentimento do paciente ou determinação judicial.
É vedado para proteger o sigilo médico e a privacidade do paciente. A declaração de óbito já contém as informações necessárias para fins legais e securitários, e detalhes adicionais só podem ser fornecidos com consentimento ou ordem judicial.
A quebra do sigilo médico sem justa causa pode acarretar sanções éticas e legais para o profissional, incluindo advertência, censura, suspensão do exercício profissional e até cassação do registro.
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