Sigilo Médico Adolescente: Quando Quebrar a Confidencialidade

SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2021

Enunciado

Adolescente de 15 anos vai à consulta pediátrica acompanhada dos pais. A mãe insiste em conversar pessoalmente com o médico após a entrevista de sua filha, respeitando o preceito da privacidade, e quer saber do que a adolescente se queixou para ele. O sigilo médico deve ser preservado, mas poderá ser rompido em algumas situações.Assinale a alternativa em que todas as três condições apresentadas devem ser consideradas na perspectiva ética e legal para a quebra do sigilo e obrigatória revelação da informação para os responsáveis do adolescente.

Alternativas

  1. A) Planejamento suicida, transtornos por uso de drogas ilícitas, anorexia nervosa.
  2. B) Comportamento homofóbico, namoro virtual pela internet com pessoa maior de idade, iniciação sexual sem uso de preservativo.
  3. C) Experimentação de drogas, início de atividade sexual e uso frequente de narguilé.
  4. D) Prescrição de contracepção de emergência, violência sexual e homossexualidade.
  5. E) Início de atividade sexual desprotegida, depressão, uso de álcool aos finais de semana.

Pérola Clínica

Quebra de sigilo médico em adolescente é obrigatória em risco de vida: planejamento suicida, uso de drogas ilícitas grave, anorexia nervosa grave.

Resumo-Chave

O sigilo médico do adolescente deve ser preservado, mas pode e deve ser quebrado quando há risco iminente à vida ou à integridade física do paciente ou de terceiros. Situações como planejamento suicida, transtornos graves por uso de drogas ilícitas e anorexia nervosa grave se enquadram nesses critérios, exigindo a comunicação aos responsáveis para garantir a segurança e o tratamento adequado.

Contexto Educacional

O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confiança e a liberdade para o paciente compartilhar informações sensíveis. No contexto da adolescência, essa questão se torna mais complexa, pois o adolescente busca autonomia, mas ainda está em desenvolvimento e sob a responsabilidade legal dos pais ou responsáveis. A importância clínica e ética reside em equilibrar o direito à privacidade do adolescente com o dever do médico de proteger sua vida e saúde. Do ponto de vista ético e legal, a regra geral é preservar o sigilo do adolescente. No entanto, existem exceções claras e obrigatórias para a quebra do sigilo. Essas exceções são tipicamente relacionadas a situações de risco iminente e grave à vida ou à integridade física do próprio adolescente ou de terceiros. O diagnóstico, neste contexto, não é de uma doença, mas da situação de risco que justifica a quebra. A suspeita surge quando o adolescente revela intenções de autoextermínio, uso abusivo de substâncias ilícitas que comprometem sua saúde gravemente, ou transtornos alimentares severos com risco de morte. O tratamento, ou seja, a conduta após a quebra do sigilo, envolve a comunicação aos responsáveis para que possam intervir e buscar o suporte necessário, além de garantir que o adolescente receba o tratamento médico e psicológico adequado. O prognóstico é a proteção da vida e da saúde do adolescente. Pontos de atenção incluem a necessidade de o médico avaliar cuidadosamente a gravidade do risco, documentar a decisão e, sempre que possível, envolver o adolescente na decisão de comunicar os pais, explicando as razões para a quebra do sigilo.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais condições para a quebra do sigilo médico em adolescentes?

A quebra do sigilo é obrigatória quando há risco iminente e grave à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros, como planejamento suicida, transtornos graves por uso de drogas ilícitas ou anorexia nervosa grave.

Como o Código de Ética Médica aborda o sigilo do adolescente?

O Código de Ética Médica preconiza a preservação do sigilo, mas permite e, em casos de risco grave, obriga a sua quebra para proteger a vida e a saúde do paciente, especialmente quando este não tem capacidade plena de discernimento.

Qual a diferença entre "risco de vida" e "comportamentos de risco" para a quebra de sigilo?

“Risco de vida” implica uma ameaça iminente e grave (ex: planejamento suicida), enquanto “comportamentos de risco” (ex: início de atividade sexual, experimentação de drogas) geralmente não justificam a quebra obrigatória do sigilo, mas sim aconselhamento e acompanhamento.

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