SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2021
Adolescente de 15 anos vai à consulta pediátrica acompanhada dos pais. A mãe insiste em conversar pessoalmente com o médico após a entrevista de sua filha, respeitando o preceito da privacidade, e quer saber do que a adolescente se queixou para ele. O sigilo médico deve ser preservado, mas poderá ser rompido em algumas situações.Assinale a alternativa em que todas as três condições apresentadas devem ser consideradas na perspectiva ética e legal para a quebra do sigilo e obrigatória revelação da informação para os responsáveis do adolescente.
Quebra de sigilo médico em adolescente é obrigatória em risco de vida: planejamento suicida, uso de drogas ilícitas grave, anorexia nervosa grave.
O sigilo médico do adolescente deve ser preservado, mas pode e deve ser quebrado quando há risco iminente à vida ou à integridade física do paciente ou de terceiros. Situações como planejamento suicida, transtornos graves por uso de drogas ilícitas e anorexia nervosa grave se enquadram nesses critérios, exigindo a comunicação aos responsáveis para garantir a segurança e o tratamento adequado.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, garantindo a confiança e a liberdade para o paciente compartilhar informações sensíveis. No contexto da adolescência, essa questão se torna mais complexa, pois o adolescente busca autonomia, mas ainda está em desenvolvimento e sob a responsabilidade legal dos pais ou responsáveis. A importância clínica e ética reside em equilibrar o direito à privacidade do adolescente com o dever do médico de proteger sua vida e saúde. Do ponto de vista ético e legal, a regra geral é preservar o sigilo do adolescente. No entanto, existem exceções claras e obrigatórias para a quebra do sigilo. Essas exceções são tipicamente relacionadas a situações de risco iminente e grave à vida ou à integridade física do próprio adolescente ou de terceiros. O diagnóstico, neste contexto, não é de uma doença, mas da situação de risco que justifica a quebra. A suspeita surge quando o adolescente revela intenções de autoextermínio, uso abusivo de substâncias ilícitas que comprometem sua saúde gravemente, ou transtornos alimentares severos com risco de morte. O tratamento, ou seja, a conduta após a quebra do sigilo, envolve a comunicação aos responsáveis para que possam intervir e buscar o suporte necessário, além de garantir que o adolescente receba o tratamento médico e psicológico adequado. O prognóstico é a proteção da vida e da saúde do adolescente. Pontos de atenção incluem a necessidade de o médico avaliar cuidadosamente a gravidade do risco, documentar a decisão e, sempre que possível, envolver o adolescente na decisão de comunicar os pais, explicando as razões para a quebra do sigilo.
A quebra do sigilo é obrigatória quando há risco iminente e grave à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros, como planejamento suicida, transtornos graves por uso de drogas ilícitas ou anorexia nervosa grave.
O Código de Ética Médica preconiza a preservação do sigilo, mas permite e, em casos de risco grave, obriga a sua quebra para proteger a vida e a saúde do paciente, especialmente quando este não tem capacidade plena de discernimento.
“Risco de vida” implica uma ameaça iminente e grave (ex: planejamento suicida), enquanto “comportamentos de risco” (ex: início de atividade sexual, experimentação de drogas) geralmente não justificam a quebra obrigatória do sigilo, mas sim aconselhamento e acompanhamento.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo