HE Cachoeiro - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) — Prova 2017
Marque a alternativa INCORRETA:
Sigilo médico NÃO é absoluto; há exceções previstas em lei ou justa causa.
O sigilo médico é um pilar fundamental da relação médico-paciente, mas não é absoluto. Existem situações específicas, previstas em lei ou por justa causa (como risco à vida de terceiros ou determinação judicial), em que o médico pode ou deve quebrar o sigilo, tornando a afirmação de 'sempre guardar sigilo' incorreta.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que regulamenta a conduta dos médicos no Brasil, visando proteger a saúde da população e a dignidade da profissão. Um dos princípios mais importantes é o sigilo profissional, que garante a confidencialidade das informações obtidas na relação médico-paciente, promovendo a confiança e a liberdade do paciente em buscar ajuda. No entanto, o sigilo médico não é absoluto. O próprio CEM e a legislação preveem exceções em que o médico está desobrigado ou até mesmo obrigado a revelar informações. As principais exceções incluem justa causa (como para defender-se em processo), dever legal (notificação compulsória de doenças, comunicação de crimes) ou consentimento expresso do paciente. A afirmação de que o médico 'sempre' deve guardar sigilo é, portanto, incorreta. Outros pontos éticos relevantes abordados na questão incluem a vedação de publicidade enganosa ou sensacionalista, a proibição de anunciar títulos não comprovados ou especialidades não registradas, a condenação da concorrência desleal e o dever de denunciar atos antiéticos. O conhecimento aprofundado do CEM é fundamental para a prática médica segura e ética.
O sigilo pode ser quebrado por justa causa, dever legal (como notificação compulsória de doenças) ou consentimento do paciente. Exemplos incluem risco iminente à vida de terceiros ou determinação judicial.
É vedado ao médico anunciar títulos ou especialidades não comprovadas, usar a profissão para fins comerciais ou sensacionalistas, ou consultar/diagnosticar por meios de comunicação de massa.
O CRM é responsável por fiscalizar e julgar a conduta ética dos médicos, garantindo o cumprimento do Código de Ética Médica e aplicando sanções quando necessário.
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