FAMENE - Faculdade de Medicina Nova Esperança (PB) — Prova 2023
Renan, 15 anos, comparece à consulta de rotina com sua mãe. Durante a anamnese sozinho, paciente refere que se cortou propositalmente com gilete nos antebraços e coxas, pois havia terminado namoro e que seus pais não sabiam do fato (usava camisa de manga comprida). Anamnese social: aprovado na escola, fica 6-8 horas em jogos eletrônicos e tem poucos amigos. Exame físico: várias lesões perpendiculares à pele em fase cicatricial nos antebraços, preservando a região arterial dos pulsos, e em região anterossuperior das coxas. Preocupado, o médico informa ao adolescente que é obrigado a comunicar o fato à mãe, enfrentando grande resistência do paciente. Baseado no Código de Ética Médica (CEM), o médico
Em risco de vida ou dano grave, o sigilo médico pode ser quebrado para proteger o adolescente.
O Código de Ética Médica (CEM) preza pelo sigilo, mas permite sua quebra em situações de risco iminente à vida ou à saúde do paciente ou de terceiros. A automutilação, mesmo sem intenção suicida explícita, indica sofrimento psíquico significativo e risco de agravamento, justificando a comunicação aos responsáveis para garantir o suporte e tratamento necessários, sem infringir o CEM.
O atendimento a adolescentes é uma área complexa da medicina, que envolve a ponderação entre o sigilo médico, a autonomia do paciente e o dever de proteção dos pais ou responsáveis. O Código de Ética Médica (CEM) é o guia para a conduta profissional, e o sigilo é um de seus pilares fundamentais. No entanto, o CEM não estabelece o sigilo como absoluto. Em situações de risco iminente à vida ou à saúde do paciente, o médico tem o dever de agir para proteger o menor, mesmo que isso implique na quebra do sigilo com os pais ou responsáveis. A automutilação, como no caso de Renan, é um sinal claro de sofrimento psíquico e um fator de risco para comportamentos mais graves, incluindo o suicídio, mesmo que a intenção imediata não seja tirar a própria vida. Nesses casos, a comunicação aos pais é uma "justa causa" para a quebra do sigilo, visando garantir que o adolescente receba o suporte e o tratamento psicológico ou psiquiátrico necessário. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente avaliada, buscando sempre o melhor interesse do paciente. O médico deve tentar, inicialmente, convencer o adolescente a compartilhar a informação com os pais. Se houver recusa e o risco persistir, a comunicação aos responsáveis é uma medida protetiva e não uma infração ética, conforme o Art. 73 do CEM. O objetivo é proteger a vida e a integridade do adolescente, que ainda não possui plena capacidade de discernimento para lidar com todas as consequências de suas ações ou de sua condição de saúde mental.
O sigilo médico pode ser quebrado quando há risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, ou de terceiros. A automutilação é um indicativo de sofrimento psíquico que pode evoluir para situações mais graves, justificando a comunicação aos pais ou responsáveis para intervenção.
A autonomia do adolescente deve ser respeitada sempre que possível, incentivando sua participação nas decisões sobre sua saúde. No entanto, em situações de risco, a proteção do menor prevalece, e os pais/responsáveis devem ser informados para garantir o cuidado adequado.
O Código de Ética Médica estabelece o sigilo como um direito do paciente e um dever do médico. Contudo, o Art. 73 permite a revelação do segredo profissional por justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente, sendo a justa causa frequentemente invocada em situações de risco à vida ou à saúde.
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