UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2017
Adolescente, 13 anos, estudante de 8º ano, com suspeita de gravidez, procura atendimento médico, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis. Relata que fez o teste da farmácia e acha que deu positivo, os pais não sabem da possível gestação. Fez alguns programas pagos com homens maiores de idade, ingeriu bebidas alcoólicas nesses momentos e não fez uso de preservativos. Relata que a gravidez é indesejada e que não quer continuar com ela, caso seja confirmada. São solicitados exames para confirmar a gestação e para diagnósticos de infecções sexualmente transmissíveis. Qual a conduta correta a ser adotada considerando as questões ética e bioética envolvidas?
Sigilo em adolescentes é regra, exceto se houver risco de dano grave à paciente ou vulnerabilidade extrema.
Embora o adolescente tenha direito à confidencialidade, situações de risco iminente (abuso, álcool, gravidez de risco) exigem a quebra do sigilo para proteção do menor.
A prática médica com adolescentes exige um equilíbrio delicado entre o respeito à autonomia progressiva e o dever de proteção. O Código de Ética Médica (Art. 74) estabelece que o médico não deve revelar segredo confiado por menor de idade, desde que este tenha capacidade de avaliar seu problema e conduzir-se por seus próprios meios, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. No caso clínico apresentado, a adolescente de 13 anos encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade (prostituição, uso de álcool, gravidez indesejada). Tais fatores configuram um risco à integridade física e psíquica que supera o direito individual ao sigilo, tornando imperativa a comunicação aos pais ou responsáveis para que medidas de proteção e assistência legal sejam tomadas.
Sim, o Código de Ética Médica garante o sigilo ao adolescente com capacidade de discernimento, desde que a manutenção do segredo não traga riscos graves à sua saúde ou à vida.
A quebra é justificada quando o médico identifica situações de risco à vida, à saúde grave, suspeita de crime, abuso sexual ou quando o menor não possui maturidade para gerir o problema sozinho.
O médico deve acolher a paciente, mas diante de riscos como alcoolismo e exploração sexual, é obrigatório envolver os responsáveis legais e, se necessário, o Conselho Tutelar para garantir a proteção integral.
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