Sigilo Médico e Adolescência: Quando a Quebra é Necessária?

UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2017

Enunciado

Adolescente, 13 anos, estudante de 8º ano, com suspeita de gravidez, procura atendimento médico, sem acompanhamento dos pais ou responsáveis. Relata que fez o teste da farmácia e acha que deu positivo, os pais não sabem da possível gestação. Fez alguns programas pagos com homens maiores de idade, ingeriu bebidas alcoólicas nesses momentos e não fez uso de preservativos. Relata que a gravidez é indesejada e que não quer continuar com ela, caso seja confirmada. São solicitados exames para confirmar a gestação e para diagnósticos de infecções sexualmente transmissíveis. Qual a conduta correta a ser adotada considerando as questões ética e bioética envolvidas?

Alternativas

  1. A) Dizer para a adolescente que as informações obtidas durante a consulta estão protegidas pelo sigilo médico e, assim sendo, não há obrigatoriedade do médico informar aos pais sobre a situação.
  2. B) Dizer para a adolescente que as informações obtidas durante a consulta estão protegidas pelo sigilo médico, que compete a ela decidir se conta ou não aos pais, entretanto, somente a atenderá nas novas consultas de pré-natal com os pais acompanhando,
  3. C) Dizer para a adolescente que as informações obtidas durante a consulta estão protegidas pelo sigilo médico, entretanto, devido à situação de risco à saúde com a possível gravidez e medidas para a interrupção (abortamento), riscos de infecções por contágio sexual, alcoolismo, justifica-se a necessidade de contar aos pais.
  4. D) Dizer para a adolescente que as informações obtidas durante a consulta estão protegidas pelo sigilo médico, entretanto, terá que comunicar ao Conselho Tutelar para acompanhamento, durante as novas consultas de pré-natal agendadas.

Pérola Clínica

Sigilo em adolescentes é regra, exceto se houver risco de dano grave à paciente ou vulnerabilidade extrema.

Resumo-Chave

Embora o adolescente tenha direito à confidencialidade, situações de risco iminente (abuso, álcool, gravidez de risco) exigem a quebra do sigilo para proteção do menor.

Contexto Educacional

A prática médica com adolescentes exige um equilíbrio delicado entre o respeito à autonomia progressiva e o dever de proteção. O Código de Ética Médica (Art. 74) estabelece que o médico não deve revelar segredo confiado por menor de idade, desde que este tenha capacidade de avaliar seu problema e conduzir-se por seus próprios meios, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. No caso clínico apresentado, a adolescente de 13 anos encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade (prostituição, uso de álcool, gravidez indesejada). Tais fatores configuram um risco à integridade física e psíquica que supera o direito individual ao sigilo, tornando imperativa a comunicação aos pais ou responsáveis para que medidas de proteção e assistência legal sejam tomadas.

Perguntas Frequentes

O adolescente tem direito ao sigilo médico?

Sim, o Código de Ética Médica garante o sigilo ao adolescente com capacidade de discernimento, desde que a manutenção do segredo não traga riscos graves à sua saúde ou à vida.

Quando o médico pode quebrar o sigilo de um menor?

A quebra é justificada quando o médico identifica situações de risco à vida, à saúde grave, suspeita de crime, abuso sexual ou quando o menor não possui maturidade para gerir o problema sozinho.

Como proceder em caso de gravidez e vulnerabilidade social?

O médico deve acolher a paciente, mas diante de riscos como alcoolismo e exploração sexual, é obrigatório envolver os responsáveis legais e, se necessário, o Conselho Tutelar para garantir a proteção integral.

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