PSU-ES - Processo Seletivo Unificado do Espírito Santo — Prova 2025
O paciente adolescente apresenta desafios especiais em toda a sua abordagem. Não obstante, seus direitos são resguardados tanto por Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8096/90) e pelo vigente Código de Ética Médica com especial atenção. Levado em conta os dispositivos citados, assinale a alternativa CORRETA:
Sigilo médico adolescente é regra, mas quebra-se em risco à vida (autoagressão, suicídio, homicídio) para proteção.
A autonomia do adolescente é progressiva, e o sigilo médico é um pilar para a construção da confiança. No entanto, em situações de risco iminente à vida ou à integridade física do próprio adolescente ou de terceiros, a quebra do sigilo é justificada e necessária para garantir a segurança e o bem-estar do paciente.
A abordagem do paciente adolescente é um tema complexo e sensível na prática médica, regido por princípios éticos e legais que visam proteger seus direitos e promover sua saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica são os principais marcos regulatórios que estabelecem a autonomia progressiva do adolescente e a importância do sigilo médico. O sigilo médico é um pilar fundamental na relação com o adolescente, incentivando a confiança e a busca por ajuda. Questões como sexualidade, uso de substâncias e saúde mental frequentemente exigem um ambiente de confidencialidade para que o adolescente se sinta à vontade para expressar suas preocupações. O médico deve sempre buscar o consentimento do adolescente para compartilhar informações com os pais, respeitando sua capacidade de discernimento. Contudo, o sigilo não é absoluto. Em situações de risco iminente e grave à vida ou à integridade física do adolescente (como autoagressão, ideação suicida, tendência homicida) ou de terceiros, a quebra do sigilo é não apenas justificada, mas imperativa. Nesses casos, o médico tem o dever ético e legal de intervir, comunicando-se com os responsáveis ou autoridades competentes para garantir a proteção e o tratamento adequado, sempre priorizando o bem-estar do paciente.
O sigilo médico do adolescente pode ser quebrado em situações de risco iminente à sua vida ou à de terceiros, como em casos de autoagressão, ideação suicida, tendência homicida, abuso sexual ou físico, ou quando a omissão de informação possa causar dano grave. A decisão deve ser cuidadosamente avaliada e justificada.
Sim, o adolescente tem direito a ser atendido por um médico sem a presença dos pais ou responsáveis, especialmente em situações de urgência ou quando a confidencialidade é crucial para o estabelecimento da relação médico-paciente e para a adesão ao tratamento, como em questões de saúde sexual e reprodutiva.
O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito à privacidade e ao sigilo para o adolescente, reconhecendo sua capacidade progressiva de discernimento. No entanto, ambos preveem exceções para a quebra do sigilo quando há risco à vida ou à integridade física do adolescente ou de terceiros, sempre visando o melhor interesse do paciente.
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