SPBC - Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos (RJ) — Prova 2016
Uma adolescente de 16 anos completos, saudável, estudante do ensino médio, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde, sem acompanhante. Refere que já iniciou a vida sexual e gostaria de fazer uso da pílula anticoncepcional, apesar de utilizar o preservativo. O médico que a atende diz que só pode prescrever o método pedido após falar com um de seus pais ou responsável legal. A conduta do médico está:
Adolescente capaz de discernimento tem direito ao sigilo médico e autonomia para decisões de saúde sexual.
Mesmo sendo menor de idade, a adolescente que demonstra capacidade de discernimento tem direito ao sigilo médico e autonomia para decidir sobre sua saúde sexual, incluindo a prescrição de anticoncepcionais, sem a necessidade de anuência dos pais.
A consulta médica com adolescentes, especialmente em temas sensíveis como a saúde sexual e reprodutiva, exige uma abordagem ética e legal cuidadosa. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica orientam a prática, reconhecendo a capacidade progressiva do adolescente para tomar decisões sobre sua própria saúde. A premissa é que, se o adolescente demonstra discernimento e compreensão sobre o assunto, ele tem o direito ao sigilo médico e à autonomia para decidir sobre seu tratamento. A autonomia do adolescente não é absoluta, mas deve ser respeitada quando há capacidade de discernimento. O médico deve avaliar se o jovem compreende a situação, os riscos e benefícios das opções, e as implicações de suas escolhas. A comunicação com os pais ou responsáveis deve ser incentivada, mas não imposta, especialmente em situações que envolvam sigilo e privacidade do adolescente, a menos que haja risco iminente à sua vida ou saúde. A prescrição de métodos contraceptivos para adolescentes é um exemplo claro dessa autonomia. O médico deve orientar sobre o uso correto, a importância da dupla proteção (preservativo para ISTs) e os riscos e benefícios do método escolhido. Negar a prescrição baseando-se apenas na menoridade, sem considerar a capacidade de discernimento, pode ser considerada uma infração ética, pois impede o acesso a um direito fundamental à saúde e pode expor o adolescente a riscos maiores.
Um adolescente pode decidir sobre sua saúde sexual sem a anuência dos pais quando demonstra capacidade de discernimento e compreensão sobre o procedimento ou tratamento proposto, conforme avaliação do profissional de saúde.
O sigilo médico é fundamental para estabelecer confiança, incentivar a busca por atendimento e garantir que o adolescente se sinta à vontade para discutir questões sensíveis, como a vida sexual, sem medo de represálias.
A legislação brasileira, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código de Ética Médica, reconhece a capacidade progressiva do adolescente para tomar decisões sobre sua saúde, priorizando seu melhor interesse e, quando possível, buscando seu consentimento.
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