AMRIGS - Associação Médica do Rio Grande do Sul — Prova 2016
Em relação ao atendimento do adolescente e ao Código de Ética Médica, assinale a alternativa correta.
Adolescente com discernimento → Sigilo médico mantido, mesmo dos pais, exceto risco de vida.
O Código de Ética Médica preconiza que o sigilo profissional deve ser mantido em relação ao adolescente que possui capacidade de discernimento, mesmo em relação aos pais ou responsáveis legais. A quebra do sigilo só é justificável em situações de risco iminente à vida ou à saúde do próprio adolescente ou de terceiros.
O atendimento ao adolescente exige uma abordagem diferenciada, que equilibra a proteção do menor com o respeito à sua autonomia crescente. O Código de Ética Médica (CEM) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os pilares legais e éticos que guiam a conduta do médico. A confidencialidade é um princípio fundamental, essencial para construir uma relação de confiança que incentive o adolescente a buscar ajuda e a compartilhar informações sensíveis. A capacidade de discernimento do adolescente é o fator determinante para a manutenção do sigilo. Não se trata de uma idade cronológica fixa, mas sim da maturidade para compreender a situação e as implicações de suas decisões. Se o adolescente demonstra essa capacidade, o médico deve respeitar seu sigilo, mesmo em relação aos pais ou responsáveis, a menos que haja um risco grave e iminente à sua vida ou saúde, ou à de terceiros. Nesses casos excepcionais, a quebra do sigilo deve ser feita de forma ponderada e com o menor prejuízo possível ao paciente. É vedado ao médico revelar informações confidenciais a pais ou representantes legais quando o adolescente tem discernimento, pois isso violaria a confiança e a autonomia do paciente. A comunicação com os pais deve ser incentivada, mas sempre com o consentimento do adolescente, exceto nas situações de risco extremo. A compreensão desses princípios é vital para a prática médica ética e legal no cuidado de adolescentes, preparando o residente para lidar com dilemas complexos na prática clínica.
O sigilo profissional de um adolescente pode ser quebrado apenas em situações de risco iminente à sua vida ou à saúde de terceiros, após tentativa de obter o consentimento do adolescente e, se possível, com a comunicação aos pais ou responsáveis de forma ética e cuidadosa.
Capacidade de discernimento refere-se à habilidade do adolescente de compreender a natureza e as consequências de suas decisões de saúde, incluindo os riscos e benefícios de tratamentos ou a recusa deles. Não há uma idade fixa, sendo avaliada caso a caso.
Em consultas sobre métodos contraceptivos, se o adolescente tem capacidade de discernimento, o médico deve manter o sigilo, respeitando a autonomia do paciente. A quebra do sigilo só ocorreria se houvesse um risco grave e iminente à saúde do adolescente.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo